Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
19/12/2017
RPI 2450
Dados do pedido
Número
PI9803496Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/04/2004 e depois extinta em 19/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Centrix, Inc.
US
Inventores
J. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/934.983 · 22/09/1997
Resumo técnico
"APLICADOR DENTAL DESCARTÁVEL". Um manípulo aplicador tubular tendo um aplicador integralmente formado em cada uma das extremidades. O aplicador integralmente formado em cada uma das extremidades pode ser uma escova, um chumaço de espuma, uma bola flocosa ou outro aplicador similar ou equivalente, para a aplicação de um líquido, pasta ou pó. O manípulo do aplicador poderá ou não ter uma linha de risca ou arranhadura intermediária à cada uma das extremidades. O manípulo do aplicador pode ser partido ao longo da linha de arranhadura ou risca formando dois aplicadores independentes, separados. Isto vem reduzir de maneira significativa o desperdício e provê uma conveniência acrescida ao usuário que poderá tanto utilizar o aplicador de dupla extremidade quanto, se desejado, dois aplicadores com extremidades únicas, separadas. Uma parte dobrável é provida adjacente à cada aplicador de maneira que o ângulo do aplicador poderá ser alterado, caso se deseje. A presente invenção possui uma adaptabilidade particular no campo da odontologia para a aplicação de materiais dentários, porém poderá ser também valiosa em outros campos, tais como no da eletrônica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
19/12/2017
RPI 2450
#21.6
Referentw 18a. e 19a, anuidade(s)
15/08/2017
RPI 2432
referente ao despacho 24.2 na RPI 2232 de 15/10/2013.
03/12/2013
RPI 2239
#24.2
15/10/2013
RPI 2232
#16.1
27/04/2004
RPI 1738
#9.1
25/02/2004
RPI 1729
#6.1
21/10/2003
RPI 1711
#7.1
29/04/2003
RPI 1686
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI ( Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido corresponde em outros países.
30/04/2002
RPI 1634
#3.1
09/11/1999
RPI 1505
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