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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM CATALISADOR, CATALISADOR ÚTIL PARA A HIDROGENAÇÃO SIMULTÂNEA E SELETIVA DE DIOLEFINAS E NITRILAS PRESENTES EM UM ESTOQUE DE ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETOS, E, PROCESSO PARA A HIDROGENAÇÃO SIMULTÂNEA E SELETIVA DE DIOLEFINAS E NITRILAS A PARTIR DE UM ESTOQUE DE ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803490

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/09/1998

Publicação

07/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/98
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto21/11/17

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 21/11/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intevep, S.A.

VE

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Inventores

D. D. (pessoa física)

VE

J. G. (pessoa física)

VE

M. A. (pessoa física)

VE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/934243 · 19/09/1997

Resumo técnico

"CATALISADOR ÚTIL PARA A HIDROGENAÇÃO SIMULTÂNEA E SELETIVA DE DIOLEFINAS E NITRILAS PRESENTES EM UM ESTOQUE DE ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETOS E PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DO CATALISADOR E PARA A HIDROGENAÇÃO SIMULTÂNEA E SELETIVA DE DIOLEFINAS E NITRILAS A PARTIR DE UM ESTOQUE DE ALIMENTAÇÃO DE HIDROCARBONETOS". Um catalisador útil para a hidrogenação simultânea e seletiva de diolefinas e nitrilas presentes em um estoque de alimentação de hidrocarbonetos inclui (a) um material de suporte selecionado do grupo consistindo de óxido inorgânico, carbono, zeólito e suas misturas; e (b) uma base metálica cataliticamente ativa, incluindo pelo menos dois metais selecionados do grupo consistindo de metais do Grupo IB pelo menos parcialmente reduzidos e metais do Grupo VIII completamente reduzidos, a fase de metal ativo estando presente em uma quantidade de cerca de 0,03 % em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2428 de 18-07-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2017

RPI 2446

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

18/07/2017

RPI 2428

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

01/04/2008

RPI 1943

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/09/2007

RPI 1913

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/1999

RPI 1509

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