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Dado oficial do INPI

FORMA DE TRATAMENTO DE EPIDERME: CÂNCER DE PELE, ERISIPELA, ÚLCERA-VARICOSE, BAU E MICOSE.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803477

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/1998

Publicação

28/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/98
  2. Publicação28/03/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FORMA DE TRATAMENTO DE EPIDERME: CÂNCER DE PELE, ERISIPELA, ÚLCERA-VARICOSE, BAU E MICOSE. A presente fórmula se presta a debelar definitivamente os sintomas e seqüelas advindos dessas doenças de epiderme. Proporciona ela uma sensação de alívio, ao tirar a dor e os incovenientes, se micose, e bem assim cicatriza as graves feridas delas decorrentes, tornando a pele lisa, macia e sem qualquer marca de seqüela. Tudo a curto prazo. E, por enquanto, não existem remédios no mercado capaz de trazer os mesmos efeitos que os da presente invenção, senão aqueles que só minimizam, nem isso às vezes, os sintomas e seqüelas decorrentes dessas doenças. Referida fórmula é constituída de 1 - ÁGUA (600 a 700ml); 2 - FUMO (30 a 50g); 3 - FOLHA DE ''BELADONA'' (5 a 10g); 4 - SAL (5 a 10g). Realmente, o fazê-la não requer qualquer dificuldade, bastando para tanto juntar as substâncias sólidas (2 - FUMO; 3 - FOLHA DE ''BELADONA''; 4 - SAL) colocando-as na substância líquida (1 - ÁGUA). Fervê-las a todas por 20 minutos até (se) diluírem na 1 - ÁGUA os componentes sólidos. Já pronta a fórmula, aguarda-se-lhe o resfriamento para, coando-a num pano, doravante aplicá-la com algodão no tratamento da epiderme, isto é, de tais doenças de pele. Embeber o algodão na fórmula e repousá-lo por 10 (dez) minutos nas feridas ou micose oriundas de tais doenças. Fazer isso em sessões de aproximadamente 10 (dez) minutos cada, até completar 30 (trinta) minutos. Findas essas sessões, embeber o algodão novo na fórmula e colocá-lo nas feridas ou micose envolto a uma faixa ou pedaço de gase deixando-o até a próxima aplicação. Devem ser feitas duas aplicações diárias, de manhã e à noite, após o banho. Evitar de molhar o local depois de feito o tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Arquivado o pedido, conforme o disposto no art. 36§1º da LPI.

18/11/2003

RPI 1715

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/06/2003

RPI 1693

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/2000

RPI 1525

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