Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9803477Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMA DE TRATAMENTO DE EPIDERME: CÂNCER DE PELE, ERISIPELA, ÚLCERA-VARICOSE, BAU E MICOSE. A presente fórmula se presta a debelar definitivamente os sintomas e seqüelas advindos dessas doenças de epiderme. Proporciona ela uma sensação de alívio, ao tirar a dor e os incovenientes, se micose, e bem assim cicatriza as graves feridas delas decorrentes, tornando a pele lisa, macia e sem qualquer marca de seqüela. Tudo a curto prazo. E, por enquanto, não existem remédios no mercado capaz de trazer os mesmos efeitos que os da presente invenção, senão aqueles que só minimizam, nem isso às vezes, os sintomas e seqüelas decorrentes dessas doenças. Referida fórmula é constituída de 1 - ÁGUA (600 a 700ml); 2 - FUMO (30 a 50g); 3 - FOLHA DE ''BELADONA'' (5 a 10g); 4 - SAL (5 a 10g). Realmente, o fazê-la não requer qualquer dificuldade, bastando para tanto juntar as substâncias sólidas (2 - FUMO; 3 - FOLHA DE ''BELADONA''; 4 - SAL) colocando-as na substância líquida (1 - ÁGUA). Fervê-las a todas por 20 minutos até (se) diluírem na 1 - ÁGUA os componentes sólidos. Já pronta a fórmula, aguarda-se-lhe o resfriamento para, coando-a num pano, doravante aplicá-la com algodão no tratamento da epiderme, isto é, de tais doenças de pele. Embeber o algodão na fórmula e repousá-lo por 10 (dez) minutos nas feridas ou micose oriundas de tais doenças. Fazer isso em sessões de aproximadamente 10 (dez) minutos cada, até completar 30 (trinta) minutos. Findas essas sessões, embeber o algodão novo na fórmula e colocá-lo nas feridas ou micose envolto a uma faixa ou pedaço de gase deixando-o até a próxima aplicação. Devem ser feitas duas aplicações diárias, de manhã e à noite, após o banho. Evitar de molhar o local depois de feito o tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 35/78.
27/03/2018
RPI 2464
#11.2
Arquivado o pedido, conforme o disposto no art. 36§1º da LPI.
18/11/2003
RPI 1715
#6.1
17/06/2003
RPI 1693
#3.1
28/03/2000
RPI 1525
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.