Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/08/2009
RPI 2015
Dados do pedido
Número
PI9803243Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/08/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Aventis Pharma Deutschland GmbH
DE
Hoechst Marion Roussel Deutschland Gmbh
DE
Sanofi-Aventis Deutschland GmbH
DE
Inventores
D. S. (pessoa física)
DE
D. L. (pessoa física)
DE
D. L. (pessoa física)
DE
D. W. (pessoa física)
DE
J. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
197 37 463.8 · 28/08/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "APLICAÇÃO DE INIBIDORES DO TROCADOR DE SÓDIO-HIDROGÊNIO PARA A PREPARAÇÃO DE UM MEDICAMENTO PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS CAUSADOS POR PROTOZOÁRIOS". Inibidores do trocador de sódio-hidrogênio são adequados por si só em combinação com outras classes de substâncias ativas para a preparação de um medicamento para o tratamento de doenças causadas por protozoários; assim, de doenças causadas por protozoários patogênicos animais e humanos, tais como por parasitas ativos intracelularmente das classes Apicomplexa e Zoomastigophorea, especialmente tripanosomoses, plasmódios (causadores e malaria), leishmânias, babésias e teilerias, Cryptosporidiidae, Sarcocystidae, amebas, coccídias e tricomonas. Inibidores NHE são especialmente adequados, de preferência, para a preparação de um medicamento para o tratamento de malária tropical, de malária tertiana, de malária quartana, bem como da toxoplasmose, de coccidioses, de sarcosporídiose intestinal, de crisptoporidiose, da doenças de Chagas e de leishmanioses cutânea e visceral, bem como de outras formas de leishmanioses; e também para a preparação de um medicamento para o tratamento de animais que foram infestados por protozoários patogênicos animais, tais como por Theileria parva, o patógeno da febre de Costa Oeste do gado, Babesia begemina, o patógeno da febre do Texas do gado e búfalos, Bebesia bovis, o patógeno da babesiose bovina européia e bebesioses em cães, gatos e ovelhas sarcocistidae, o patógeno de sarcostideoses em ovelhas, gado e porcos, Cryptosporididae, o patógeno de crisptosporidiose no gado e pássaros, coccidia, o patógeno da coccidiose de coelhos, gado, ovelhas, cabras e porcos, mas especialmente de galinhas de perus. Sendo que a fenila é não substituída ou é substituída por 1 - 3 substituintes escolhidos do grupo constituído de F, CI,CF3, metila, metóxi e NR (11)R(12); R(11) e R (12) independentes entre si, respresentam H, alquila com 1,2,3 o 4 átomos de carbono ou perfluoralquila com 1,2,3o4 átomos de carbono; R(6) e R(7) independentes entre si, respresentam hidrogênio, F,CI, Br,I, CN, alquila com 1,2,3,4,5,6,77 ou 8 átomos de carbono, perfluoralquila com 1,2,3,4,5,6,7 ou 8 átomos de carbono, cicloalquila com 3,4,5,6,7 ou 8 átomos de carbono ou fenila, que é não substituído de F,CI,CF3, metila, metóxi e NR (14)R(15); R(14)e r(15) independente entre si, representam H, alquila com 1,2,3 ou 4 átomos de carbono ou perfluoalquila com 1,2,3 ou 4 átomos de carbono; e seus toleráveis farmaceuticamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
18/08/2009
RPI 2015
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente de acordo com art. 8° da LPI.
19/05/2009
RPI 2002
#7.1
23/12/2008
RPI 1981
#25.4
Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH
12/09/2006
RPI 1862
#25.4
Alterado de: Hoechst Marion Roussel Deutschland GmbH
30/01/2001
RPI 1569
#3.1
21/03/2000
RPI 1524
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