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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE COPOLÍMEROS ENXERTADOS E COPOLÍMERO ENXERTADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803230

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/1998

Publicação

14/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/98
  2. Publicação14/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/05
  5. Concessão06/12/05
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 06/12/2005 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Montell North America Inc

US

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Inventores

A. S. (pessoa física)

US

A. J. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

918936 · 25/08/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSOS PARA PREPARAÇÃO DE COPOLÍMEROS ENXERTADOS DE POLIPROPILENO CONTENDO GRUPOS ANDRIDO" . Um copolímero enxertado contendo grupos anidrido é produzido por (1) produção de um copolímero enxertado compreendendo uma estrutura principal de um material de polímero de propileno possuindo polimerizado por enxerto à mesma monômeros polimerizados selecionados do grupo constituído por (a) pelo menos um ácido acrílico substituído com um grupo alquila com 1 a 3 carbonos e (b) uma mistura de pelo menos um desses ácidos acrílicos substituídos e um composto vinílico capaz de se co-polimerizar com o mesmo, em que a quantidade total de monômeros polimerizados é de cerca de 20 partes a cerca de 240 partes por cem partes do material de polímero de propileno e a quantidade do ácido acrílico substituído é de 60 % em moles ou mais dos monômeros polimerizados, e (2) aquecimento do copolímero enxertado a uma temperatura de cerca de 170°C a cerca de 300°C para desidratar os grupos ácido no copolímero enxertado para a formação de grupos anidrido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 10ª , 11ª , 12ª e 13ª anuida des.

06/09/2011

RPI 2122

Concessão da patente

#16.1

06/12/2005

RPI 1822

Deferimento

#9.1

18/10/2005

RPI 1815

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/06/2005

RPI 1797

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/01/2005

RPI 1777

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/1999

RPI 1510

Monitoramento de patentes

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