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Dado oficial do INPI

POLIPROPILENO DE VISCOSIDADE FRACIONADA POR RADIAÇÃO DE FIBRAS FEITAS DO MESMO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9701616

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/1997

Publicação

03/11/1998

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/97
  2. Publicação03/11/98
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Montell North America Inc

US

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

US

M. D. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

626412 · 02/04/1996

Resumo técnico

Patente de Invenção: "POLIPROPILENO DE VISCOSIDADE FRACIONADA POR RADIAÇÃO E FIBRAS FEITAS DO MEMSO" . Um homopolímero de propileno com um ponto de pegajosidade de 30 cm ou menos durante fiação em fusão, um teor de oligômeros de menos de 1500 ppm sem tratamento de pós-polimerização para remover oligômeros, e uma taxa de fluxo em fusão maior que 300 dg/min. e preparado por fracionamento de viscosidade por radiação em um reator de leito fluidificado em multiestágios. O polímero é submetido à irradiação na ausência substancial de oxigênio, seguido de um tratamento em múltiplos estágios na presença de uma quantidade controlada de água. O processo de fracionamento de viscosidade por radiação também pode ser aplicado a outros materiais de polímero de propileno. Os materiais de polímero de propileno produzidos este processo de fracionamento de viscosidade por radiação podem ser usados, por exemplo, para revestimento por extrusão, proudção de películas, e moldagem por injeção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

03/12/2002

RPI 1665

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

14/05/2002

RPI 1636

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/11/1998

RPI 1452

Pedido de patente depositado

#2.1

24/06/1997

RPI 1386

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