Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
30/03/2004
RPI 1734
Dados do pedido
Número
PI9803216Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. P. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
G. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''TRAVA-QUEDA INDIVIDUAL COM ABERTURA PARA CORDA OU CABO DE AÇO''. Refere-se a presente invenção a um trava-queda individual com abertura para corda ou cabo de aço, que compreende: um corpo de trava, com uma primeira parede lateral (1) e uma segunda parede lateral (2) paralelas entre si e fixadas uma à outra por dispositivos de amarração (4,5), alojando uma lingüeta de trava (6) pivotada, aproximadamente entre suas extremidades, ao redor de um (5) dos dispositivos de amarração; um dispositivo de capa (3) capaz de alojar a corda ou o cabo de aço (12), fixado de maneira articulada na segunda parede lateral (2) do corpo de trava por uma dobradiça tipo charneira com pino (8) fixo, para permitir que a tal corda ou cabo de aço seja colocado dentro do trava-queda ou retirado do mesmo; e, um dispositivo de mola (7), com dois braços e uma parte central, montado pela parte central ao redor do dispositivo de amarração (5) que suporta a lingüeta de trava (6), tendo um dos braços fixo no outro dispositivo de amarração (4) e o outro braço fixado na lingüeta de trava (6) de modo a manter a lingüeta de trava (6) em contato com a corda ou cabo de aço alojado no dispositivo de capa (3)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
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