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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO OU SUSPENSÃO EM FASE AQUOSA, E, MÉTODO PARA PREPARO DE UMA DISPERSÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803191

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/1998

Publicação

11/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/98
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento15/10/13
  5. Concessão08/04/14
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 08/04/2014 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER N.V.

NL

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Inventores

A. T. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/916877 · 22/08/1997

Resumo técnico

"DISPERSÃO OU SUSPENSÃO EM FASE AQUOSA, PRODUTO PARA ESPALHAMENTO COMESTÍVEL CONTÍNUO COM ÁGUA, PROCESSOS PARA PREPARAR UMA DISPERSÃO OU SUSPENSÃO AQUOSA DE LIPÍDIO DE FUSÃO ELEVADA E PARA PRODUZIR UM PRODUTO PARA ESPALHAMENTO, E, PRODUTO ALIMENTÍCIO À BASE DE GORDURA". Dispersões aquosas de esteróis de plantas e outros lipídios de fusão elevada. As dispersões são úteis em produtos para espalhamento e outros produtos alimentícios. As dispersões proporcionam uma estrutura para os produtos alimentícios e sua utilização permite uma minimização ou a eliminação das gorduras saturadas e trans ácidos graxos. A invenção é também direcionada a um processo para produzir as dispersões e para produtos para espalhamento contínuos de água e gordura e para outros produtos alimentícios que incluam lipídios de fusão elevada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2595 de 29-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

29/09/2020

RPI 2595

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23D 7/015; A23D 7/02; A23L 1/052; A23L 1/0562; A23G 9/02; A23G 3/00.

20/03/2018

RPI 2463

Concessão da patente

#16.1

08/04/2014

RPI 2257

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

15/10/2013

RPI 2232

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

17/05/2011

RPI 2106

Petição de recurso

#12.2

01/06/2010

RPI 2056

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 37, opino pelo INDEFERIMENTO do presente pedido uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI )

28/07/2009

RPI 2012

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2008

RPI 1972

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/12/2007

RPI 1926

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/2000

RPI 1514

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