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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO INSTRUMENTAL, E PROCESO PARA COLETAGEM E CONSERVAÇÃO EM TEMPERATURA AMBIENTE DE AMOSTRAS DE MATERIAL CADAVÉRICO.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9803079

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/08/1998

Publicação

11/01/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/08/98
  2. Publicação11/01/00
  3. Exame
  4. Indeferido26/08/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 26/08/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

W. S. (pessoa física)

AR

Inventores

F. S. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

P97 0104002 · 02/09/1997

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO INSTRUMENTAL, E PROCESSO PARA COLETAGEM E CONSERVAÇÃO EM TEMPERATURA AMBIENTE DE AMOSTRAS DE MATERIAL CADAVÉRICO" . Incluindo o equipamento uma caixa que contém uma pluralidade de adminículos que permitem a coletagem de material cadavérico sob condições qualificadas e que podem ser certificadas pelo pessoal autorizado, garantindo assim a conservação das referidas amostras do material como evidência para seu posterior estudo ou investigação biológica com propósitos por exemplo, perícias, definindo a caixa um recinto fechado dentro do qual se dispõe ordenadamente uma pluralidade de ferramentas de coletagem, material de instrução e controle, sacos para restos e resíduos e uma pluralidade de tubos de conservação que apresentam no seu interior uma formulação de sais conservadores que compreendem uma mistura higroscópica redutora de atividade bacteriana, definindo um meio hipertônico, pelo menos um bloqueador de atividade enzimática e neutralizadores de acidificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: C12Q 1/68, G01N 33/68, G01N 37/00, A01N 1/00

05/10/2021

RPI 2648

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) § 2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

26/08/2008

RPI 1964

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/01/2008

RPI 1932

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/2000

RPI 1514

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