Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como invenção, de acordo com Artigo 8º da LPI
15/04/2008
RPI 1945
Dados do pedido
Número
PI9803038Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 15/04/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. S. (pessoa física)
AR
Inventores
F. S. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
AR
P 97 01 03683 · 13/08/1997
Resumo técnico
"PROCESSO PARA A DETERMINAÇÃO IN SITU DA PRESENÇA DE FOSFATASA ÁCIDA PROSTÁTICA EM VESTIMENTAS OU ELEMENTOS DE PROVAS EM CASOS DE ESTUPRO E ASSÉDIO SEXUAL, E EQUIPAMENTO PARA REALIZAÇÃO DO MESMO" . Um procedimento para a determinação in situ da presença de fosfatasa ácida prostática em roupas ou elementos de prova em casos de estupro ou assédio sexual, com destino para perícias genéticas para a identificação do ou dos responsáveis do fato, sem necessidade de transportar as amostras a outro local para seu processamento, evitando toda a perda de tempo e garantindo a qualidade da amostra no exato momento da coletagem das evidências, compreendendo o método as etapas de examinar a vítima e o local do fato na busca de qualquer vestígio onde se suspeite que contenha fosfatasa ácida prostática; colocar em contato pelo menos uma parte da referida amostra com um substrato que reaja com a fosfatasa ácida prostática e que mude de cor indicando a presença da fosfatasa ácida prostática; condicionar a referida amostra coletada e a referida parte da amostra reagida em um recipiente fechado, conservando sua integridade para formar uma evidência incontestável para sua posterior perícia genética.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido de patente como invenção, de acordo com Artigo 8º da LPI
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