Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9802960Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/08/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
G. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA BIKE-MACHINE PARA BICICLETA" a presente invenção refere-se a um complemento para bicicletas, que acrescenta o funcionamento de em motor à combustão ou elétrico, adaptado funcionará alternado ou um conjunto com a bicicleta quando acionados. Atualmente, com o avanço tecnológico tornou-se possível a inclusão de marchas de transmissão nas bicicletas, diminuindo o esforço físico dos ciclistas onde tansita. Com o intuito de acrescentar uma nova alternativa de funcionamento das bicicletas, desenvolveu-se a presente invenção na qual não altera seu funcionamento inicial quando não acionado o sistema. O controle de velocidade será feito através de um acelerador adaptado ao guidom, ligado ao motor e em conjunto com as engrenagens maiores ou menores e pela força exercida sobre o pedal. Este sistema Bike-Machine é um suporte fixo na trazeira da bicicleta, sendo acoplado um motor à combustão ou elétrico, por onde se dá a tração mecânica para uma polia de redução fixa a um eixo, com a outra extremidade fixa em um carretel dentado central, por onde passa uma corrente circular interligando engrenagens do pé de vela e engrenagens da roda traseira, na qual o pé de vela não se movimentará pela passagem da corrente sobre as engrenagens, por haver adaptado entre as engrenagens e o pé de vela, o sistema de roda livre ou catraca. O combustível para alimentação do motor é fixado ao guidom através de um tanque ou baterias por braçadeiras. O Sistema Bike-Machine é feito preferencialmente em material anti-corrosivo como: aço inox, alumínio, latão, antimônio e similares ou ferro, dotado de caixa central (35) em forma de cilindro, formando de caixa (43) de esferas e esferas (20) de rolamento, caracterizados pelo fato do cônico (42) se ajustar ao conjunto e dar mobilidade ao pé de vela (2) que recebe proteção do tampa pó (37) e da porca de segurança (41) em uma extremidade, sendo que na outra extremidade possui o redutor de rosca (38) ou solda, que ajusta a catraca (1) e tampa (46) recebendo centralmente o macaquinho (44), mola (45) do macaquino e esfera (20) de rolamento que mantém travada ou livre a carcaça (47) dentada e engrenagem (36) do pé de vela (2) que é fixa pelo arrebite (39) ou solda. O suporte (5) é fixoà bicicleta, pelo furo (11), recebendo a barra (26) roscada e arruela (23) presa pela porca (14) que prende a aba (25), borracha (28) anti-vibração e arruela (23) à dobradiça (13) de fixação do motor (6) pelo furto (31), sendo que o furo (11) da dobradiça (13), centraliza o pino (22) e a borracha (24) de amortecimento ao suporte (29) que é fixo ao suporte (5), que possui a caixa central (12) em formato de tubo no exterior com suporte (15) da bobina com (16) de rosca interna e no interior do tubo contém a esfera (20) de rolamento que se ajusta ao eixo (28) com encosto da polia (4) pelo anel de encosto (27) e anel (17) elástico prendendo o conjunto pelo canal (33) e pelo canal (34) do pino (32) que fixa também o carretel (3) de rosca sua extremidade onde se fixa a engrenagem (21) recebendo encoto do anel (30) e presos pela porca (19) do carretel (3). A polia (4) recebe tração do motor (6) e transmiti para o eixo (18) e carretel (3) com a engrenagem (21) transferir tração para a engrenagem (36) e (21) da roda trazeira pela corrente (51) ou (9) extra e receber tração humana através do pé de vela (2), catraca (1) e engrenagem (26).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
#11.1
28/10/2003
RPI 1712
#3.1
18/04/2000
RPI 1528
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