Indeferimento
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI."
12/04/2005
RPI 1788
Dados do pedido
Número
PI9802825Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 12/04/2005. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. P. (pessoa física)
SP, BR
G. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. P. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CONJUNTO DE MESA E CADEIRA ESCOLAR" . A presente invenção se refere a um inovador conjunto de mesa e cadeira escolar, o qual tem como principal finalidade, proteger o estudante de má postura ocasionada por vícios posturais decorrentes da falta de ergonomia dos mobiliários escolares, o qual compreende: (a) uma mesa (1) consistindo de um tempo (11) removível e promovido de uma reentrância torácica (3) e uma base de apoio (12) regulável e dobrável, dito tampo é sendo dimensionado para apoiar toda a porção do antebraço posicionado na linha média do tronco e para que os cotovelos possam estar contidos totalmente na superfície do mesmo e possui um rebordo elevado (14), em todo o seu perímetro operacional; em uma das laterais possui depressões e, na oposta, locais (16); no centro do dito tampo (11) é prevista uma área rebaixada (17) destinada a centralizar folhas de papel, aporte de comunicação aumentativa para portadores de déficit visual, cognitivo ou de fala, porta, porta folhas imantado que prende firmemente o papel, para portadores de disfunções motoras de membros superiores, porta símbolos de comunicação alternativa, computadores portáteis tipo "notebook"; (b) uma cadeira (2) totalmente ajustável, consistindo de uma base de quatro pernas com ajuste de altura (21), pés de borracha antiderrapante (24) ou sistema de rodízios sobre trilhos (25); uma plataforma de apoio dos pés do usuário (50); assento constituído de formas delgadas e anatômicas (40); encosto (30) constituído de formas delgadas e anatômicas, mantenedor de sua simetria em relação ao assento por rotação elástica no seu eixo transversal; e (c) um cesto porta-objetos disposto abaixo do dito assento (60).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
"Indeferido de acordo com o Art. 8º em vista dos arts. 11 e 13 da LPI."
12/04/2005
RPI 1788
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