Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9802640Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/07/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO VEICULAR DE ADVERTÊNCIA". Refere-se a um dispositivo veicular de advertência, situado junto ao setor tecnológico de equipamento automotivos. Sabe-se que, atualmente, quando o motorista ou os passageiros iniciam o deslocamento com o automóvel, devem lembrar sobre a necessidade da colocação do cinto segurança, o que muitas vezes é relegada a um segundo plano, colocando em risco a vida dos mesmos, bem como, possibilitando que o motorista seja multado pelo não uso do equipamento de segurança. Diante disso, caracateriza-se um dispositivo veicular de advertência, que compreende, básica e essencialmente, um gabinete (1), dotado de base de fixação (2), com furação (3), o qual alojam em seu interior, uma placa de circuito impresso (4), provida de regulador de tensão (5) dotado de capacitores (6); processador de voz (7), composto por chip de gravação (8), capacitores (9) e resistores (10); e, um amplificador (11), com capacitores (12), resistores (13) e alto-falante (14).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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