Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
18/10/2016
RPI 2389
Dados do pedido
Número
PI0001363Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/03/2007 e depois extinta em 18/10/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO MICROPROCESSODO PARA CONTROLE DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA". Refere-se a um dispositivo microprocessado para controle de bombeamento de água, situado junto ao setor tecnológico de aparelhos para controle de fluídos. Nos dias de hoje a importância da conservação de energia, levanos a construção de sistemas mais eficazes que não dependam apenas de bóias eletromecânicas, que ao ser notada sua falha, já se passaram horas ou até mesmo dias. 1. Diante disso, caracteriza-se um dispositivo microprocessado para controle de bombeamento de água, que compreende básica e essencialmente em, base do gabinete (1), onde é fixado a placa de circuito impresso (2), que contem os conectores (3), que recebem o sinal da bóia da caixa alta (4), o sinal da bóia da caixa baixa (5) e o sinal das bóias de defeito (6) enviando-os ao processador (7), através dos circuitos de desacoplamento (8), (9) e (10), o processador atua nos motores (11) e (12), ativando e desativando-os quando necessário por intermédio do circuito de potência (13) e (14) que operam as contatoras (15) e (16), também recebe os sinais dos sensores de temperatura (17) e (18) situados na carcaça das bombas, passando pelo circuito de comparação e disparo (19) e (20), indo também ao processador, que acopla-se o painel (21), dotado de luminosos (led's) de indicação de operações normais (22), tecla de reset (23), luminosos (led's) de indicação de defeito (24), alertando através de uma sirene, (25), tudo alimentado pela fonte (26), e protegidos em caso de falta de fase (27), sobrepostos pela tampa do gabinete (28), e disponibilidade para monitoração a distância.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.10
MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI
18/10/2016
RPI 2389
#21.6
Referente ao despacho 24.2, RPI 2150 de 20-03-2012.
08/12/2015
RPI 2344
#24.2
Referente à 8ª Anuidade, Guia nº 220703607283 de 05/06/2007.
20/03/2012
RPI 2150
#16.1
13/03/2007
RPI 1888
#9.1
24/10/2006
RPI 1868
#3.1
13/11/2001
RPI 1610
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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