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Dado oficial do INPI

Dispositivo microprocessado para controle de bombeamento de água

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001363

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2000

Publicação

13/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/00
  2. Publicação13/11/01
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/06
  5. Concessão13/03/07
  6. Extinto18/10/16

Patente concedida em 13/03/2007 e depois extinta em 18/10/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO MICROPROCESSODO PARA CONTROLE DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA". Refere-se a um dispositivo microprocessado para controle de bombeamento de água, situado junto ao setor tecnológico de aparelhos para controle de fluídos. Nos dias de hoje a importância da conservação de energia, levanos a construção de sistemas mais eficazes que não dependam apenas de bóias eletromecânicas, que ao ser notada sua falha, já se passaram horas ou até mesmo dias. 1. Diante disso, caracteriza-se um dispositivo microprocessado para controle de bombeamento de água, que compreende básica e essencialmente em, base do gabinete (1), onde é fixado a placa de circuito impresso (2), que contem os conectores (3), que recebem o sinal da bóia da caixa alta (4), o sinal da bóia da caixa baixa (5) e o sinal das bóias de defeito (6) enviando-os ao processador (7), através dos circuitos de desacoplamento (8), (9) e (10), o processador atua nos motores (11) e (12), ativando e desativando-os quando necessário por intermédio do circuito de potência (13) e (14) que operam as contatoras (15) e (16), também recebe os sinais dos sensores de temperatura (17) e (18) situados na carcaça das bombas, passando pelo circuito de comparação e disparo (19) e (20), indo também ao processador, que acopla-se o painel (21), dotado de luminosos (led's) de indicação de operações normais (22), tecla de reset (23), luminosos (led's) de indicação de defeito (24), alertando através de uma sirene, (25), tudo alimentado pela fonte (26), e protegidos em caso de falta de fase (27), sobrepostos pela tampa do gabinete (28), e disponibilidade para monitoração a distância.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO - ART. 78 INCISO IV DA LPI

18/10/2016

RPI 2389

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho 24.2, RPI 2150 de 20-03-2012.

08/12/2015

RPI 2344

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Referente à 8ª Anuidade, Guia nº 220703607283 de 05/06/2007.

20/03/2012

RPI 2150

Concessão da patente

#16.1

13/03/2007

RPI 1888

Deferimento

#9.1

24/10/2006

RPI 1868

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/11/2001

RPI 1610

Pedido de patente depositado

#2.1

28/11/2000

RPI 1560

Monitoramento de patentes

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