Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/40.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9802557Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Bristol-Myers Squibb Company
US
Inventores
P. P. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/899419 · 23/07/1997
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO DE PELE TÓPICA, E, PROCESSO PARA REDUZIR A APARÊNCIA VISUAL DE UMA RUGA E/OU TRAÇO FINO". A invenção provê processos e composições para melhorar e reduzir os distúrbios da pele relacionados com a idade, particularmente rugas e/ou traços finos, incluindo rugas finas, na pele humana. As composições cosméticas da invenção são formuladas com quantidades menores que efetivas de agentes ativos anti-rugas (por exemplo drogas), ou são destituídas destes agentes ativos, que incluem ácido -hidróxi, e derivados e sais dos mesmos, tretinoina, e derivados e sais da mesma, ou vitamina C, e que são tipicamente usados para o tratamento e redução de rugas e/ou traços da pele. Como testado em tentativas clínicas, as composições da invenção reduziram e melhoraram as rugas e/ou traços finos assim como ou melhor do que, preparações contendo ácidos -hidróxi, sais de ácido -hidróxi, tretinoina, ou vitamina C, assim obtendo eficazes formulações anti-rugas que são seguras, econômicas e estáveis, sem efeitos adversos em potencial para o usuário que pode acompanhar o uso de produtos e preparações anti-rugas, tipicamente empregadas, acima mencionados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/40.
20/03/2018
RPI 2463
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2009
RPI 2021
#9.2
O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo de folhas 110 à 111 publicado na RPI n.º 1970, de 07/10/2008. Assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.
19/05/2009
RPI 2002
#7.1
07/10/2008
RPI 1970
#3.1
11/01/2000
RPI 1514
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