Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 9/08; A61K 9/06; A61K 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9802153Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
PE, BR
M. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/985.494 · 05/12/1997
Resumo técnico
"METODO DE OBTENÇÃO E USO EXTRATO DA ROSMARINUS OFFICINALIS, NO TRATAMENTO DE VÁRIAS DOENÇAS". Pesquisas desenvolvidas com a planta Rosmarinus Officinalis, demostraram que seu extrato total seco é sem paralelo mais eficaz que os uso até então dela conhecidos. Ele é obtido por maceração das folhas da Rosmarinus Officinalis em álcool etílico, após o que é filtrado, purificado e submetido a evaporização. Um dos aspectos da invenção é o tratamento de hemorróidas através do uso deste extrato seco que é administrado via oral. Outros dois aspectos da invenção consiste no uso do extrato total da Rosmarinus Officinalis, obtido através da imersão de suas folhas em álccol etílico hidratado, maceração da mistura por um determinado tempo e filtração. È preferível que o álcool etílico hidratado tenha a concentração de 80 a 95% (por cento). Com este extrato podem ser tratados pacientes com úlceras varicosas ou neurotróficas, e ainda, pacientes que sofrem de doenças do ouvido, tais como tonturas, hipoacusia e zumbidos. O tratamento dessas doenças, conforme indicados, seja utilizado o extrato total seco ou o extrato total da Rosmarinus Officinalis é, sem paralelo, mais eficaz que a terapia convencional onde se utilizam drogas, que provocam efeitos colaterais, o que não ocorre com a utilização seja do extrato total seco, ou do extrato total da Rosmarinus Officinalis.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 9/08; A61K 9/06; A61K 9/02.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2
De acordo com o art 36 da LPI (Lei 9.279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.
18/03/2008
RPI 1941
#7.1
02/05/2007
RPI 1895
#25.1
Transferido de: Carlos Alberto Correia Lopes
30/11/2004
RPI 1769
#3.1
08/02/2000
RPI 1518
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