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Dado oficial do INPI

MÉTODO DE OBTENÇÃO E USO DO EXTRATO DA ROSMARINUS OFFICINALIS,NO TRATAMENTO DE VÁRIAS DOENÇAS.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802153

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/1998

Publicação

08/02/2000

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito19/06/98
  2. Publicação08/02/00
  3. Exame
  4. Indeferido18/03/08
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. L. (pessoa física)

PE, BR

M. G. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

C. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/985.494 · 05/12/1997

Resumo técnico

"METODO DE OBTENÇÃO E USO EXTRATO DA ROSMARINUS OFFICINALIS, NO TRATAMENTO DE VÁRIAS DOENÇAS". Pesquisas desenvolvidas com a planta Rosmarinus Officinalis, demostraram que seu extrato total seco é sem paralelo mais eficaz que os uso até então dela conhecidos. Ele é obtido por maceração das folhas da Rosmarinus Officinalis em álcool etílico, após o que é filtrado, purificado e submetido a evaporização. Um dos aspectos da invenção é o tratamento de hemorróidas através do uso deste extrato seco que é administrado via oral. Outros dois aspectos da invenção consiste no uso do extrato total da Rosmarinus Officinalis, obtido através da imersão de suas folhas em álccol etílico hidratado, maceração da mistura por um determinado tempo e filtração. È preferível que o álcool etílico hidratado tenha a concentração de 80 a 95% (por cento). Com este extrato podem ser tratados pacientes com úlceras varicosas ou neurotróficas, e ainda, pacientes que sofrem de doenças do ouvido, tais como tonturas, hipoacusia e zumbidos. O tratamento dessas doenças, conforme indicados, seja utilizado o extrato total seco ou o extrato total da Rosmarinus Officinalis é, sem paralelo, mais eficaz que a terapia convencional onde se utilizam drogas, que provocam efeitos colaterais, o que não ocorre com a utilização seja do extrato total seco, ou do extrato total da Rosmarinus Officinalis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 9/08; A61K 9/06; A61K 9/02.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art 36 da LPI (Lei 9.279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior.

18/03/2008

RPI 1941

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2007

RPI 1895

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Carlos Alberto Correia Lopes

30/11/2004

RPI 1769

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/02/2000

RPI 1518

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