Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
Dados do pedido
Número
PI9802096Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/05/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Gerador de Energia Fluvial Flutuante" é uma embarcação do tipo catamaran com rodas hidráulicas centrais apoiadas em flutuantes que não é feita para navegar, portanto sem sistema direcional e motriz. Mas ela possui sistema de torres guia de eixo que permitem que se levantem as rodas para que ela seja rebocada para a correnteza dos rios onde está fortemente ancorada. Abaixadas as rodas hidráulicas a embarcação passa a captar energia que é transmitida para um redutor de torque (multiplicador de giro) e gerador (alternador); e daí para a margem por intermédio de cabos aéreos ou sub-aquáticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
15/06/2004
RPI 1745
#11.1
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#3.1
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