Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
16/11/2011
RPI 2132
Dados do pedido
Número
PI0701377Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/04/2007, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Madeira Dura. É a Patente de Invenção que se refere à madeira que resulta do enriquecimento da resina natural da arvore pela adição de resina plástica, com injeção sob pressão de coluna, na base do caule, ao mesmo tempo em que se desfolha a árvore para deixar o sol esquentar e dilatar a sua periferia e sucçar a resina. As taboas retiradas desta tora recebem o agente catalisador, por fora, para ativar a reação (cura química), e adquirir, de pronto, as características próximas às do plástico reforçado (alta resistência mecânica, e resistência à corrosão); e, também secar a madeira, sem a necessidade da longa permanência em estufas. Existem grandes vantagens econômicas neste sistema, que além de produzir uma madeira industrial de qualidade da madeira nobre da mata, utilizando árvores de plantações extensivas, e de crescimento rápido (pinho, eucalipto), ele também permite o estabelecimento de diversas cores desta madeira com adição de corantes químicos na resina plástica injetada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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