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Dado oficial do INPI

FORMADOR DE CREME DE BEBIDA SOLÚVEL E PULVERIZADOR DE BEBIDA DE CAFÉ SOLÚVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9802018

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/06/1998

Publicação

20/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/98
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto31/07/18

Patente concedida em 01/11/2011 e depois extinta em 31/07/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Société des Produits Nestlé S.A.

CH

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Inventores

D. M. (pessoa física)

CH

H. W. (pessoa física)

CH

O. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

97201860.0 · 19/06/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "FORMADOR DE CREME DE BEBIDA SOLÚVEL" . Um formador de creme de bebida solúvel que é constituído por cerca de 15% a cerca de 30% em peso de sólidos de leite não gorduroso, um componente lipídeo, e um substrato de aroma transportando aroma de café. O formador de creme está em forma pulverizada e contém gás para formação de espuma. O formador de creme de bebida pode formar parte de um produto "cappuccino" solúvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

31/07/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

10/04/2018

RPI 2466

Concessão da patente

#16.1

01/11/2011

RPI 2130

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

23/08/2011

RPI 2120

Petição de recurso

#12.2

15/12/2009

RPI 2032

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI).

26/05/2009

RPI 2003

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2008

RPI 1971

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/11/2007

RPI 1924

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/1999

RPI 1489

Monitoramento de patentes

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