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Dado oficial do INPI

FITA DE REFORÇO PARA FECHO CORREDIÇO E MÉTODO PARA REFORÇAR SEÇÕES TERMINAIS DA FITA DE REFORÇO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801976

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/1998

Publicação

09/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/98
  2. Publicação09/11/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/05
  5. Concessão02/08/05
  6. Extinto20/06/17

Patente concedida em 02/08/2005 e depois extinta em 20/06/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

K. W. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

9-124765 · 30/04/1997

Resumo técnico

"FITA DE REFORÇO PARA FECHO CORREDIÇO E MÉTODO PARA REFORÇAR SEÇÕES TERMINAIS DA FITA DE REFORÇO" . São divulgados uma fita de reforço (2, 20a, 20b) para ser fixada a cada uma das seções terminais de fitas de fecho (1, 11a, 11b) de um fecho corrediço separável (10), cujo objetivo é permitir a fixação de um separador macho - e - fêmea, e um método para reforçar as seções terminais de fitas de fecho (1, 11a, 11b). A fita de reforço (2, 20a, 20b), composta por uma camada de reforço (4) e uma camada adesiva (3) de uma adesivo derretido a quente, tendo um ponto de fusão na faixa de 110° a 120°C e uma viscosidade de fusão a 200°C na faixa de 1.000 a 2.000 poises, é unida à seção terminal da fita de fecho (1) do fecho corrediço sob aplicação de calor e pressão tendo como meio uma camada adesiva (3). A fonte de calor recomendada é a onda ultra - sônica no caso da camada de reforço (4) ser formada por película de resina ou chapa quente (aquecedor) no caso da camada ser formada de fibras de trama simples.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2409 de 07-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2017

RPI 2424

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

07/03/2017

RPI 2409

Concessão da patente

#16.1

02/08/2005

RPI 1804

Deferimento

#9.1

05/04/2005

RPI 1787

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/11/2004

RPI 1768

11.13

Referente à RPI 1665 de 03/12/02, item de despacho 11.5.

11/11/2003

RPI 1714

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

03/12/2002

RPI 1665

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

23/04/2002

RPI 1633

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/11/1999

RPI 1505

Monitoramento de patentes

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