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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ACOPLAMENTO DE FLUIDO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801906

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/1998

Publicação

14/09/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/98
  2. Publicação14/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/02
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Borg-Warner Automotive, Inc.

US

Borgwarner Inc

US

E. C. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/831,549 · 09/04/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ACOPLAMENTO DE FLUIDO", do tipo que inclui um membro de acoplamento de fluido (35) tendo um membro de cobertura (49) que em conjunto definem um reservatório (51) disposto na entrada. O membro de cobertura (49) define um orifício de enchimento, através do qual o fluxo é controlado por meio de um braço de válvula (55). O acoplamento de entrada (35) coopera com um alojamento (41) e cobertura 943) (que compreendem acoplamento de saída) para definir uma câmara de operação (47). O fluido de descarga é bombeado da câmara de operação através das passagens (63) e (65) até uma passagem (67) disposta aproximadamente no eixo de rotação (A) do dispositivo de acoplamento. A passagem (67) é definida por uma porção cilíndrica (69) que se estende através de uma abertura (71) no membro de cobertura (49). Assim, o fluxo de descarga é comunicado de volta para o reservatório (51) no eixo, e após o motor do veículo e o acionador da ventoinha terem estado parados por um certo período de tempo, o fluido não reflui do reservatório para a câmara de operação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª e 13ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

24.3

referente á 8ª , 9ª , 10ª , 11ª , 12ª e 13ª a nuidades.

30/08/2011

RPI 2121

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Borg-Warner Automotive, Inc.

02/08/2005

RPI 1804

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

10/12/2002

RPI 1666

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Eaton Corporation

14/05/2002

RPI 1636

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência de titularidade pelo não cumprimento da exigência publicada na RPI 1542 de 25/07/2000

05/12/2000

RPI 1561

Transferência em exigência

#25.3

Apresente documento que comprove outorga de poderes do cedente, cessionário e a ligalização consular.

25/07/2000

RPI 1542

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/09/1999

RPI 1497

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