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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA SECAGEM DE SEMENTES E GRÃOS INDÚSTRIA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801802

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/1998

Publicação

26/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/98
  2. Publicação26/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/02
  5. Concessão05/03/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 05/03/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Dryexcel Manutenção de Equipamentos e Comercial Ltda.

RS, BR

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Inventores

O. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"PROCESSO PARA SECAGEM DE SEMENTES E GRÃOS INDÚSTRIA" . A invenção trata de processo para secagem de sementes e grãos indústria, objetivando uma secagem com ar ambiente - em condições climáticas favoráveis - aspirado ou succionado do meio-ambiente, passando através da massa de grãos contida, garantindo perfeita e adequada homogenização da temperatura e umidade à níveis muito baixos, propocionando a manutenção das suas qualidades naturais. Desta forma, o processo caracteriza-se pelo fato de que consideráveis volumes de ar natural do meio ambiente [1], externo a dita estrutura de secagem [2], em condições climáticas favoráveis devidamente monitoradas, automáticas ou manualmente [3], serão aspirados ou succionados passando pela parede externa [21] do secador [2], atravessando a massa de grãos - retirando-se-lhes calor e umidade ao longo do percurso - e sendo direcionado de modo convergente até o dito duto central multiperfurado [22], de onde é conduzido para o ambiente externo, sendo dito fluxo convergente de ar ambiente [1] proporcionando por intermédio de aerador(es) [23].

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 13ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2264 de 27/05/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

27/05/2014

RPI 2264

24.3

referente á 9ª , 10ª , 11ª , 12ª e 13ª anui dades.

13/09/2011

RPI 2123

Concessão da patente

#16.1

05/03/2003

RPI 1678

Deferimento

#9.1

06/08/2002

RPI 1648

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/10/1999

RPI 1503

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