Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/16; A23P 1/08.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9801789Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/05/2012 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Societe Des Produits Nestle S.A.
CH
Inventores
L. B. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CH
97201717.2(EP) · 06/06/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "PRODUTO PARA ALIMENTAÇÃO ENCAPSULADO COMPREENDENDO MASSA E RECHEIO". A presente invenção refere-se a um produto de alimentação congelado individualmente compreendendo massa e uma recheio tal como lasanha. O produto de alimentação inclui substancialmente uma cobertura comestível embalando a massa e o recheio, a camada sando eficaz para reduzir a fixação entre o produto de alimentação uma superfície de cozimento o revestimento comestível pode ser um molho, por exemplo de queijo ou béchanel ou molho de tomate.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/16; A23P 1/08.
27/03/2018
RPI 2464
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/05/2012
RPI 2156
#9.2
De acordo com o Artigo 37, indefiro o presente pedido, tendo por base os Arts. 13 e 8º da LPI 9279 de 14/05/96.
09/12/2008
RPI 1979
#7.1
27/05/2008
RPI 1951
Na petição n º024323 de 22/05/2001 foi solicitado o exame de 13 (treze) reivindicações e o boleto bancário comprova o pagamento correspondente. Na petição nº020080008098 de 17/01/2008 a requerente apresenta, dentre outros, um novo quadro reivindicatório contendo 26 (vinte e seis) reivindicações. O requerente deverá complementar o valor da taxa de exame referente às reivindicações excedentes, para que se dê prosseguimento ao exame técnico.
04/03/2008
RPI 1939
#7.1
23/10/2007
RPI 1920
#3.1
25/05/1999
RPI 1481
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