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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA E PROCESSO PARA CONTROLAR OU INIBIR O CRESCIMENTO DE FUNGOS, BACTÉRIAS, ALGAS, ORGANISMOS QUE PROVOCAM SUJEIRA MARINHA, PLANTAS E ISENTOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801705

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/05/1998

Publicação

25/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/98
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/12
  5. Concessão04/06/13
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 04/06/2013 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rohm and Haas Company

US

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Inventores

E. N. (pessoa física)

US

T. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/047966 · 28/05/1997

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA E PROCESSO PARA CONTROLAR OU INIBIR O CRESCIMENTO DE FUNGOS, BACTÉRIAS, ALGAS, ORGANISMOS QUE PROVOCAM SUJEIRA MARINHA, PLANTAS E INSETOS". São divulgadas composições que contêm compostos biologicamente ativos que liberam lentamente o composto biologicamente ativo. Estas composições podem ser diretamente incorporadas ao local a ser protegido ou podem ser aplicadas a uma estrutura em um revestimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

04/06/2013

RPI 2213

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)

09/10/2012

RPI 2179

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

06/09/2011

RPI 2122

Petição de recurso

#12.2

17/08/2010

RPI 2067

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

09/02/2010

RPI 2040

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/10/2008

RPI 1973

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2000

RPI 1529

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