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Dado oficial do INPI

"APARELHOS PARA SUPORTAR TAMPÕES DE PROTEÇÃO PARA O OUVIDO E PROTETOR DE OUVIDO"

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801612

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/1998

Publicação

15/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/98
  2. Publicação15/06/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/07/04
  5. Concessão14/09/04
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 14/09/2004 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Minnesota Mining and Manufacturing Company

US

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Inventores

F. F. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

SE

L. P. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

08/853214 · 09/05/1997

Resumo técnico

"APARELHOS PARA SUPORTAR TAMPÕES DE PROTEÇÃO PARA O OUVIDO E PROTETOR DE OUVIDO". Um aparelho protetor de ouvido ergonômico com arco para cabeça inclui um arco tendo uma seção de ligação e duas pernas configuradas para estenderem sob o queixo ou por trás da cabeça do usuário. Membros retentores de tampão situam-se na extremidade de cada uma das pernas para reter membros de tampão tipo-espuma resilientes que substancialmente bloqueiam o canal auditivo do usuário. Além disso, cada uma das pernas inclui uma seção flexível resiliente incluindo um par de nervuras paralelamente dispostas com uma fenda formada entre elas. As nervuras se flexionam curvadamente para o exterior e para baixo para proporcionar uma força substancialmente constante contra o ouvido do usuário através de uma ampla gama de dimensões e se flexionam girantemente para um ajuste aperfeiçoado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

14/09/2004

RPI 1758

Deferimento

#9.1

06/07/2004

RPI 1748

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/02/2004

RPI 1729

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/10/2003

RPI 1711

15.7

"Não conhecida a petição RJ031529 de 10/06/2003, em virtude do disposto no art. 219 insiso I da LPI."

15/07/2003

RPI 1697

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

18/02/2003

RPI 1676

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

23/04/2002

RPI 1633

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/1999

RPI 1484

Monitoramento de patentes

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