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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONTROLAR O DESENVOLVIMENTO DE MICRO-ORGANISMOS EM ÁGUA DE PROCESSO INDUSTRIAL

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801495

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/04/1998

Publicação

20/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/98
  2. Publicação20/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento09/10/12
  5. Concessão04/09/18
  6. Em vigor28/04/18

Patente concedida em 04/09/2018 e em vigor até 28/04/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/04/2018

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Nalco Chemical Company

US

Nalco Company

US

ONDEO Nalco Company

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

J. L. (pessoa física)

US

N. C. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

08/848326 · 30/04/1997

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO PARA INIBIR O DESENVOLVIMENTO DE MICROORGANISMOS E PROCESSO PARA CONTROLAR O DESENVOLVIMENTO DE MICROORGANISMOS EM ÁGUA DE PROCESSO INDUSTRIAL". A presente invenção proporciona uma composição e um processo de administração da mesma para inibir o desenvolvimento de microorganismos. A composição da presente invenção inclui teores suficientes de ácido peracético ou mistura de ácido peracético/perácido e um biocida não oxidante. O processo da presente invenção inclui a etapa de adicionar teores suficientes de adicionar ácido peracético ou mistura de ácido peracético/perácido e um biocida não oxidante a água de processos industriais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

04/09/2018

RPI 2487

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.(100)

09/10/2012

RPI 2179

140

Requerente da Devolução de Prazo: NALCO COMPANY@Despacho: Concedida a devolução de prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta notificação.[140]

07/02/2012

RPI 2144

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

21/06/2011

RPI 2111

Petição de recurso

#12.2

22/06/2010

RPI 2059

Indeferimento

#9.2

Opino pelo INDEFERIMENTO do presente pedido, como a requerente não cumpriu satisfatóriamente as exigência emitidas no parecer técnico anterior, a matéria pleiteada no presente pedido está indefinida e/ou não está fundamentada no relatório descritivo não atendendo o disposto no Art. 25. da Lei 9279/96

28/07/2009

RPI 2012

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/02/2009

RPI 1987

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

29/07/2008

RPI 1960

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/08/2007

RPI 1912

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: ONDEO Nalco Company

24/01/2006

RPI 1829

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do Titular conforme requerido na Petição nº 057684/RJ de 02/12/2004.

24/01/2006

RPI 1829

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Nalco Chemical Company

10/01/2006

RPI 1827

Alteração de sede deferida

#25.7

Alterada a sede do Titular conforme requerido na Petição nº 057684/RJ de 02/12/2004.

10/01/2006

RPI 1827

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/07/1999

RPI 1489

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