Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2009
RPI 2021
Dados do pedido
Número
PI9801397Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/09/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. V. (pessoa física)
NL
Intervet International B.V.
NL
Inventores
J. F. (pessoa física)
CH
R. S. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
97201032.6 · 10/04/1997
Resumo técnico
BACTÉRIA ATENUADA VIVA, SEQUÊNCIA DE NUCLEOTÍDEOS, VACINA, PROCESSOS PARA A PROTEÇÃO DE UM ANIMAL SUSCETÍVEL CONTRA INFECÇÃO POR ACTINOBACILLUS PLEUROPNEUMONIAE E PARA PREPARAÇÃO DE UMA BACTÉRIA ATENUADA VIVA E DE UMA VACINA, E, TESTE DIAGNÓSTICO". A presente invenção refere-se a bactérias atenuadas vivas do gêneros Actinobacillus pleuropneumoniae que tem uma mutação em um gene apxIV como que nenhuma toxina ApxIV funcional pode ser produzida. A invenção também se refere a processos para a produção destas bactérias. Também vacinas compreendendo estas bactérias e processos para a produção destas vacinas são parte da invenção. A invenção ainda se refere a vacinas subunitárias compreendendo uma toxina ApxIV, a processos para a produção destas vacinas e a processos para a proteção de animais contra infecção com bactérias do gêneros Actinobacillus pleuropneumoniae. Além disso, a invenção se refere ao promotor do gene apxIV. Finalmente, a invenção se refere a testes diagnósticos para o diagnóstico seletivo de infecções por Actinobacillus pleuropneumoniae, e a testes diagnósticos discriminando entre cepas de campo de Actinobacillus e cepas de vacina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
29/09/2009
RPI 2021
#9.2
De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.
19/05/2009
RPI 2002
#7.1
14/10/2008
RPI 1971
#7.1
16/10/2007
RPI 1919
#25.1
Transferido de: Akzo Nobel N.V.
12/06/2007
RPI 1901
#3.1
01/06/1999
RPI 1482
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