Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/064.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9801247Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/05/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. R. (pessoa física)
RS, BR
A. R. (pessoa física)
RS, BR
Z. R. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
A. R. (pessoa física)
BR
Z. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"Doce em Pasta de Frutas", é um doce intermediário entre o doce cremoso e geléia, sendo um produto que aproveita matéria prima que é normalmente desperdiçada na lavoura, por ter frutos defeituosos, manchados, dimensões menores da exigência de mercado, sendo uma perda na lavoura de até 20%, e com este novo processo o fruto é aproveitado integralmente no processo de industrialização com a casca, a semente, polpa e suco, e principalmente ter um produto isento de qualquer ingrediente químico, como por exemplo conservantes, podendo estes ter grande durabilidade sem perda de propriedades se embalados corretamente com lacre, e fundamentalmente por permitir um aumento de massa em peso de doce, o que não ocorre nos meios convencionais, pois os frutos em sua grande maioria contém grande quantidade de água, que é desperdiçada, assim como o não aproveitamento da casca, semente, polpa e suco em um único produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A23L 1/064.
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