Restauração da patente
#24.4
23/05/2017
RPI 2420
Dados do pedido
Número
PI9801191Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/04/2013 e em vigor até 29/05/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/05/2018
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
DF, BR
Inventores
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção: PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE UM PRODUTO BASE PARA BEBIDA DE ARROZ E SOJA, UMA BEBIDA DE ARROZ E SOJA E, UMA BEBIDA AGRIDOCE DE ARROZ E SOJA. Refere-se a presente invenção a um processo para obtenção de um produto base para bebida de arroz e soja, uma bebida de arroz e soja e, uma bebida agridoce de arroz e soja. O processo desenvolvido compreende etapas de decorticagem dos grãos de soja, branqueamento e homogeneização dos grãos de arroz e soja, sendo a decorticagem feita em descascador, o branqueamento com água em ebulição nas proporções arroz:água de 1:4 a 1:6, durante 10 a 20 minutos, soja:água de 1;6 a 1:8, durnate 20 a 30 minutos, sendo dita a desintegração da mistura dos grãos de arroz e soja nas proporções de 80:20 a 50:50% com água de branqueamento do arroz completada com água em ebulição nas proporções mistura:água de 1:16 a 1:20, num moinho de facas e martelos, com peneiras 0,3 a 0,5 mm, sendo dita homogeneização na faixa de 70-90° C, a uma pressão de 5.000 a 6.000 psi. Refere-se a presente invenção a uma bebida de arroz e soja e uma bebida agridoce de arroz e soja, ambas formuladas a partir do produto base obtido no processo aqui descrito, caracterizadas por conter de 8 a 12% e de 18 a 22% de açúcar, respectivamente, e de 0,15 a 0,25% de sal, sem e com ácido cítrico de 0,1 a 0,3% podendo ser mantido dito o sabor original e/ou adicionado dito sabor artificial e/ou natural.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
23/05/2017
RPI 2420
#21.6
Referente 19a. anuidade.
31/01/2017
RPI 2404
#16.1
02/04/2013
RPI 2204
#9.1
13/02/2013
RPI 2197
#6.1
16/10/2012
RPI 2180
#7.1
27/03/2012
RPI 2151
#4.3
22/12/2009
RPI 2033
#11.1
18/08/2009
RPI 2015
Não conhecidas as petições nº 012080000329/DF de 10/03/2008, em virtude do Art. 219 inciso III da LPI, uma vez que não foi recolhida a retribuição relativa ao cumprimento de exigência; e a petição nº 330/DF de 21/09/2001, baseado no Art. 218 inciso I da LPI, uma vez que a mesma foi apresentada fora do prazo legal conforme disposto no Art. 33 da LPI.
09/12/2008
RPI 1979
Para que seja aceita a petição de pedido de exame nº 330/DF de 21/09/2001, apresente a petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.
15/01/2008
RPI 1932
#3.1
28/12/1999
RPI 1512
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