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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE UM PRODUTO BASE PARA BEBIDA DE ARROZ E SOJA, UMA BEBIDA DE ARROZ E SOJA E, UMA BEBIDA AGRIDOCE DE ARROZ E SOJA.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801191

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/1998

Publicação

28/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/98
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento13/02/13
  5. Concessão02/04/13
  6. Em vigor29/05/18

Patente concedida em 02/04/2013 e em vigor até 29/05/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2018

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EMBRAPA - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária

DF, BR

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Inventores

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE UM PRODUTO BASE PARA BEBIDA DE ARROZ E SOJA, UMA BEBIDA DE ARROZ E SOJA E, UMA BEBIDA AGRIDOCE DE ARROZ E SOJA. Refere-se a presente invenção a um processo para obtenção de um produto base para bebida de arroz e soja, uma bebida de arroz e soja e, uma bebida agridoce de arroz e soja. O processo desenvolvido compreende etapas de decorticagem dos grãos de soja, branqueamento e homogeneização dos grãos de arroz e soja, sendo a decorticagem feita em descascador, o branqueamento com água em ebulição nas proporções arroz:água de 1:4 a 1:6, durante 10 a 20 minutos, soja:água de 1;6 a 1:8, durnate 20 a 30 minutos, sendo dita a desintegração da mistura dos grãos de arroz e soja nas proporções de 80:20 a 50:50% com água de branqueamento do arroz completada com água em ebulição nas proporções mistura:água de 1:16 a 1:20, num moinho de facas e martelos, com peneiras 0,3 a 0,5 mm, sendo dita homogeneização na faixa de 70-90° C, a uma pressão de 5.000 a 6.000 psi. Refere-se a presente invenção a uma bebida de arroz e soja e uma bebida agridoce de arroz e soja, ambas formuladas a partir do produto base obtido no processo aqui descrito, caracterizadas por conter de 8 a 12% e de 18 a 22% de açúcar, respectivamente, e de 0,15 a 0,25% de sal, sem e com ácido cítrico de 0,1 a 0,3% podendo ser mantido dito o sabor original e/ou adicionado dito sabor artificial e/ou natural.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

23/05/2017

RPI 2420

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 19a. anuidade.

31/01/2017

RPI 2404

Concessão da patente

#16.1

02/04/2013

RPI 2204

Deferimento

#9.1

13/02/2013

RPI 2197

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/10/2012

RPI 2180

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/03/2012

RPI 2151

Desarquivamento

#4.3

22/12/2009

RPI 2033

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/08/2009

RPI 2015

15.7

Não conhecidas as petições nº 012080000329/DF de 10/03/2008, em virtude do Art. 219 inciso III da LPI, uma vez que não foi recolhida a retribuição relativa ao cumprimento de exigência; e a petição nº 330/DF de 21/09/2001, baseado no Art. 218 inciso I da LPI, uma vez que a mesma foi apresentada fora do prazo legal conforme disposto no Art. 33 da LPI.

09/12/2008

RPI 1979

6.7

Para que seja aceita a petição de pedido de exame nº 330/DF de 21/09/2001, apresente a petição de desarquivamento do pedido, bem como a retribuição relativa ao cumprimento de exigência.

15/01/2008

RPI 1932

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/1999

RPI 1512

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