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Dado oficial do INPI

VALIDADOR DE CÉDULAS DO TIPO MESTRE-ESCRAVO E MÉTODO PARA O RECEBIMENTO DE ARQUIVOS DE UM VALIDADOR DO TIPO MESTRE-ESCRAVO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801162

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/1998

Publicação

28/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/98
  2. Publicação28/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão09/03/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/03/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Japan Cash Machine Co., Ltd.

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção: "VALIDADOR DE CÉDULAS DO TIPO MESTRE-ESCRAVO E MÉTODO PARA O RECEBIMENTO DE ARQUIVOS DO VALIDADOR" . É proporcionado um validador de cédulas do tipo mestre-escravo para fácil recebimento de arquivos. Um circuito de diferenciação mestre (40) é trocado de um modo de validação para um modo mestre pela operação da chave de modo mestre (48) para enviar a informação de recebimento de arquivos para um circuito de diferenciação escravo (40) de acordo com o programa de recebimento de arquivos. O circuito de diferenciação escravo (40) é trocado de um modo de validação para um modo escravo pela operação da chave de modo escravo (49) de modo que a informação de recebimento de arquivos do circuito de diferenciação mestre (40) é gravada de acordo com o programa de recebimento de arquivos na memória que pode ser gravada (43) do circuito de diferenciação escravo (40) via o terminal de saída de recebimento de arquivos (44) do circuito de diferenciação mestre (40) e do terminal de entrada do recebimento de arquivos (46) do circuito de diferenciação escravo (40).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: G07D 7/20; G06K 9/62

16/08/2016

RPI 2380

24.8

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

09/03/2011

RPI 2096

Deferimento

#9.1

13/07/2010

RPI 2062

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/11/2009

RPI 2028

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/12/2008

RPI 1980

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada para Int.Cl.2008.04 - G07D 7/20, G06K 9/62

02/12/2008

RPI 1978

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/03/2000

RPI 1525

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