(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Sistema para registrar ultrapassagens em locais proibidos.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801112

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/1998

Publicação

14/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/98
  2. Publicação14/12/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/05/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. F. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

N. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA PARA REGISTRAR ULTRAPASSAGENS EM LOCAIS PROIBIDOS" . A invenção trata de modalidade de sistema para registrar ultrapassagens veiculares em locais proibidos, objetivando que os infratores sejam flagrados, no momento da transgressão de trânsito, de tal forma a que este ato seja registrado, mediante fotografia digital ou similar, para que seja cobrada a respectiva multa do transgressor. Até o presente momento, só existem sistemas para registrar o excesso de velocidade (pardais, etc) e a passagem veicular com o semáforo no sinal vermelho (furões etc). Assim o invento consiste em sensores de laço indutivo (1), dispostos nas pistas de rodagem (21) da rodovia ou via urbana (2), estrategicamente dispostos no local de ultrapassagem proibida, devidamente sinalizado pelas faixas duplas contínuas (22), de tal forma que ditos sensores (1) ao serem transpostos pelos veículos (1), em sentido inverso (A) ao do fluxo veicular normal (B) das pistas (21), indicando a realização de ultrapassagem proibida, imediata e automaticamente será(ão) acionada(s) câmera(s) digital(is) (3), que registrará(ão) o(s) veículo(s) infrator(es), com a respectiva placa em primeiro plano, gerando documento(s) - fotografia(s) digital(is) ou similar(es) - com caráter oficial e inquestionável por parte do infrator (A).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/06/2004

RPI 1744

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/10/2003

RPI 1711

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/1999

RPI 1510

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.