Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9801112Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/05/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. F. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
N. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA PARA REGISTRAR ULTRAPASSAGENS EM LOCAIS PROIBIDOS" . A invenção trata de modalidade de sistema para registrar ultrapassagens veiculares em locais proibidos, objetivando que os infratores sejam flagrados, no momento da transgressão de trânsito, de tal forma a que este ato seja registrado, mediante fotografia digital ou similar, para que seja cobrada a respectiva multa do transgressor. Até o presente momento, só existem sistemas para registrar o excesso de velocidade (pardais, etc) e a passagem veicular com o semáforo no sinal vermelho (furões etc). Assim o invento consiste em sensores de laço indutivo (1), dispostos nas pistas de rodagem (21) da rodovia ou via urbana (2), estrategicamente dispostos no local de ultrapassagem proibida, devidamente sinalizado pelas faixas duplas contínuas (22), de tal forma que ditos sensores (1) ao serem transpostos pelos veículos (1), em sentido inverso (A) ao do fluxo veicular normal (B) das pistas (21), indicando a realização de ultrapassagem proibida, imediata e automaticamente será(ão) acionada(s) câmera(s) digital(is) (3), que registrará(ão) o(s) veículo(s) infrator(es), com a respectiva placa em primeiro plano, gerando documento(s) - fotografia(s) digital(is) ou similar(es) - com caráter oficial e inquestionável por parte do infrator (A).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
#11.1
21/10/2003
RPI 1711
#3.1
14/12/1999
RPI 1510
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