Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9800404Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/04/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. F. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
N. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA SINALIAZADOR DE ESTADO POTENCIAL DE CONSUMO" ". O presente invento de modalidade de sistema para sinalização de estado potencial (ou latente) de consumo, objetivando que um consumidor qualquer, ao necessitar de determinado(s) produto(s), acione um módulo transmissor de RF, de alcance pré-determinado e com faixa ou freqüência identificadora daquele produto a ser consumido, de tal forma a que, quando o fornecedor deste produto ao passar pelas proximidades da região deste consumidor potencial, receberá este sinal, via um módulo receptor apropriado, identificará sua procedência e levará o produto diretamente ao consumidor. Assim o sistema caracteriza-se pelo fato de prever que um consumidor [A], cadastrado junto a um fornecedor [B] de determinado produto/serviço, quando necessitar deste produto/serviço, acionará um módulo transmissor de RF [1], com alcance pré-determinado e limitado, que emitirá continuamente um sinal de freqüência codificado, numa faixa de onda específica e particular daquele fornecedor [B], que, ao entrar no raio de alcance [r] daquele sinal codificado de RF, identificador da existência de um consumidor potencial, terá sensibilidade um módulo receptor [2], que fará a identificação completa do consumidor potencial [A], a ser visitado por este fornecedor [B].
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
#11.1
21/10/2003
RPI 1711
#3.1
16/05/2000
RPI 1532
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