Republicação - classificação IPC
#15.11
A Classificação Anterior era:
31/05/2016
RPI 2369
Dados do pedido
Número
PI9801072Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 08/09/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STIELETRÔNICA S.A.
RJ, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GERENCIADOR DE DEMANDA FOTOELÉTRICO". Refere-se a presente invenção a um gerenciador de demanda fotoelétrico (10), constituído por um dispositivo eletro-eletrônico, monofásico ou trifásico, cujo objetivo é limitar a corrente consumida por um equipamento de grande consumo elétrico, como o chuveiro elétrico, aquecedores elétricos, aparelhos de ar condicionado, etc., por exemplo desligando os mesmos automaticamente caso eles sejam utilizados durante um período de inibição, estipulado pela concessionária. A novidade do dispositivo da presente invenção está no fato dele compreender: um sensor fotoelétrico (1); um temporizador eletrônico (2); uma chave contactora (3); um limitador de corrente (4); e, um indicador de circuito operacional (5), em que o sensor fotoelétrico (1) está conectado ao temporizador eletrônico (2) de modo a acioná-lo para operar, durante um tempo pré-programado pela empresa de energia elétrica, deseligando a chave contactora (3) e fazendo com que a corrente elétrica passe a fluir pelo limitador de corrente (4), o qual limita o consumo ao seu valor nominal de corrente, sendo que após o esgotamento do tal tempo pré-programado, a chave contactora (3) se rearmará automaticamente restabelecendo o suprimento normal de energia.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
A Classificação Anterior era:
31/05/2016
RPI 2369
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2010
RPI 2070
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art. 24 e Art. e Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI
13/04/2010
RPI 2049
#7.1
07/04/2009
RPI 1996
#15.11
Alterada a Classificação para Int. Cl. 2009.01 : H01H 47/27; G05B 1/01
31/03/2009
RPI 1995
#3.1
16/11/1999
RPI 1506
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