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Dado oficial do INPI

GERENCIADOR DE DEMANDA FOTOELÉTRICO.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801072

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/04/1998

Publicação

16/11/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito15/04/98
  2. Publicação16/11/99
  3. Exame
  4. Indeferido08/09/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 08/09/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

STIELETRÔNICA S.A.

RJ, BR

Inventores

C. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"GERENCIADOR DE DEMANDA FOTOELÉTRICO". Refere-se a presente invenção a um gerenciador de demanda fotoelétrico (10), constituído por um dispositivo eletro-eletrônico, monofásico ou trifásico, cujo objetivo é limitar a corrente consumida por um equipamento de grande consumo elétrico, como o chuveiro elétrico, aquecedores elétricos, aparelhos de ar condicionado, etc., por exemplo desligando os mesmos automaticamente caso eles sejam utilizados durante um período de inibição, estipulado pela concessionária. A novidade do dispositivo da presente invenção está no fato dele compreender: um sensor fotoelétrico (1); um temporizador eletrônico (2); uma chave contactora (3); um limitador de corrente (4); e, um indicador de circuito operacional (5), em que o sensor fotoelétrico (1) está conectado ao temporizador eletrônico (2) de modo a acioná-lo para operar, durante um tempo pré-programado pela empresa de energia elétrica, deseligando a chave contactora (3) e fazendo com que a corrente elétrica passe a fluir pelo limitador de corrente (4), o qual limita o consumo ao seu valor nominal de corrente, sendo que após o esgotamento do tal tempo pré-programado, a chave contactora (3) se rearmará automaticamente restabelecendo o suprimento normal de energia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era:

31/05/2016

RPI 2369

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

08/09/2010

RPI 2070

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 24 e Art. e Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI

13/04/2010

RPI 2049

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2009

RPI 1996

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a Classificação para Int. Cl. 2009.01 : H01H 47/27; G05B 1/01

31/03/2009

RPI 1995

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/1999

RPI 1506

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