Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
Dados do pedido
Número
PI0006783Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/06/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Stieletrônica S.A.
RJ, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"GERENCIADOR DE ENERGIA FOTOELÉTRICO COM CONTROLE REMOTO". Refere-se a presente invenção a um gerenciador de energia fotoelétrico com controle remoto ( GDFR ) constituído por um dispositivo eletroeletrônico, monofásico ou bifásico, que tem os objetivos de limitar a corrente consumida por uma carga, desligando-a automaticamente, durante um período preestabelecido da noite, quando a mesma ultrapassar o valor máximo previamente definido; limitar a corrente máxima permitida ao consumidor, desligando-a automaticamente, durante qualquer período das 24 horas, quando a mesma ultrapassar o valor máximo, com intuito de evitar as fraudes de energia; desligar remotamente um consumidor inadimplente; eliminar o medidor de energia elétrica convencional, adotando-se a metodologia de faturamento por um valor fixo mensal, assim como já existente para águas e esgotos. O gerenciador de energia fotoelétrico com controle remoto ( GDFR ) da presente invenção é constituído essencialmente de um controlador de carga elétrica compreendendo: um sensor fotoelétrico (1) para dar início às temporizações; um temporizador microprocessador (4) programável multi-ciclo, responsável pelas temporizações envolvidas no funcionamento; um sensor de corrente (3), por fase para o controle de corrente de demanda; um sensor de corrente (3), por fase, para o controle de fraude; um módulo de controle remoto (9) via rádio, responsável pelo desligamento/religamento do consumidor e controle diferenciado durante os finais de semana; um circuito de potência (5) de alto desempenho e extrema robustez, responsável pela comutação da energia do consumidor; um circuito tipo "falha segura" (7) que não prejudica o consumidor em caso de falhas do equipamento ou eventos; uma fonte de alimentação (8) sem transformador; e, um circuito de proteção contra transientes de tensão (2) que protegem tanto o equipamento quanto o consumidor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2138 de 27/12/2011.
12/06/2012
RPI 2162
#8.6
referente á 10ª , 11ª anuidades.
27/12/2011
RPI 2138
#3.1
02/07/2002
RPI 1643
#2.1
17/04/2001
RPI 1580
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