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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO OU DE SINALIZAÇÃO PARA VEÍCULO AUTOMOTOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9801011

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/1998

Publicação

07/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/98
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/02
  5. Concessão10/06/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. V. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. C. (pessoa física)

FR

J. V. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97.04268 · 08/04/1997

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE ILUMINAÇÃO OU DE SINALIZAÇÃO PARA VEÍCULO AUTOMOTOR". Um dispositivo de iluminação ou de sinalização para veículo automotor compreende uma caixa (10) fechada por um vidro (20), e é destinado a ser recebido na carroceria em uma posição tal que o vidro prolonga com nivelamento a parte de carroceria próxima a ele (C). O dispositivo possuindo dispositivo de fixação (17) formados próximo de uma borda do vidor e adequados para operar junto com dispositivo associados previstos na carroceria para dar ao dispositivo a dita posição. De acordo com a invenção, é previsto pelo menos um primeiro elemento de fixação saliente para trás a partir de uma parte reentrante (21) do vidro para se apoiar contra um rebordo reentrante (C1) da carroceria (C), e pelo menos um segundo elemento (17) saliente lateralmente a partir de uma parte da caixa para se apoiar contra o dito rebordo. A face anterior do segundo elemento se encontra essencialmente no prolongamento do rebordo da carroceria.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

10/06/2003

RPI 1692

Deferimento

#9.1

29/10/2002

RPI 1660

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

23/04/2002

RPI 1633

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/1999

RPI 1509

Monitoramento de patentes

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