(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESTRUTURA PARA JOGOS INFANTIS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800981

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/03/1998

Publicação

14/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/98
  2. Publicação14/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Rodríguez-Martínez, S.C.

ES

Inventores

J. R. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

ES

9700795 · 26/03/1997

Resumo técnico

"ESTRUTURAS PARA JOGOS INFANTIS". As peças modulares (1) e (2),de um número arbitrário, combinam-se de modo a formarem vários arcos ogivais (5) (5a) (5c), que são ligados entre si em linha um depois do outro, simulando os anéis de uma centípeda e configurando um túnel encaixado em ambas as extremidades com peças planas, verticais (17) e (18) que representam a cabeça e a cauda da centípede, com aberturas (19) e (20) para as crianças entrarem e saírem da centípeda. Essa estrutura é aplicável para os jogos infantis do tipo que permite que as crianças engatinham através do lado interno ou sobre o topo da parte externa do túnel, a estrutura sendo fácil de montar e desmontar para armazenagem que exige uma pequena quantidade de espaço.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020080045808 de28/03/2008, pelo fato da patente ter sido extinta na RPI 2342 de 24/11/2015 conforme disposto noart. 59 da Lei 9279/96 de 14/05/1996 e por não ter cumprido a exigência publicada na RPI 2096de 09/03/2011.

21/03/2017

RPI 2411

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2342 de 24-11-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª e 17ª anuidades.

24/11/2015

RPI 2342

Transferência indeferida

#25.2

Indeferida a Transferência solicitada através da Petição nº 020080045808/RJ de 28/03/2008, por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2096 de 09/03/2011.

02/08/2011

RPI 2117

Transferência em exigência

#25.3

Afim de atender as três Transferências e uma Alteração de Nome, requeridas através da Petição nº 020080045808/RJ de 28/03/2008, é necessário apresentar o primeiro documento de transferência devidamente notarizado e consularizado.

09/03/2011

RPI 2096

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

07/01/2003

RPI 1670

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

11/06/2002

RPI 1640

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/12/1999

RPI 1510

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.