(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INVÓLUCRO HIDROSSOLÚVEL COM ESPONJA E SIMILARES DE BANHO E COM OU SEM SABONETE E/OU OU SAIS AROMÁTICOS E/OU OUTROS DE ÚNICO USO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800942

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/1998

Publicação

14/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/98
  2. Publicação14/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/06
  5. Concessão19/06/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 19/06/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. J. (pessoa física)

SP, BR

J. H. (pessoa física)

SP, BR

R. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

G. J. (pessoa física)

BR

J. H. (pessoa física)

BR

R. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"INVÓLUCRO HIDROSSOLÚVEL COM ESPONJA E SIMILARES DE BANHO E COM OU SEM SABONETE E/OU SAIS AROMÁTICOS E/OU OUTROS DE ÚNICO USO" é constituído por um invólucro de gelatina hidrosolúvel endurecida (1) ou outro similar adequado, de formatos, cores e acabamentos diversos, que prende, de forma estanque em seu interior, sabonete e/ou sais aromáticos e/ou outros (2) e uma esponja comprimida (3) ou similares e, caso seja usado como elemento de entretenimento de crianças, um pouco de bicarbonato de sódio efervescenste, que serão liberados com a dissolução do dito invólucro (1) na água, cujo desenvolvimento, para ser usado como elemento de higiene pessoal, permite que produtos de higiene pessoal para um banho individual sejam acondicionados com toda a garantia de que não haverá risco de algum contágio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 16ª e 17ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Concessão da patente

#16.1

19/06/2007

RPI 1902

8.7

17/04/2007

RPI 1893

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente á 7ª anuidade.

14/11/2006

RPI 1871

Deferimento

#9.1

30/05/2006

RPI 1847

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/03/2000

RPI 1523

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.