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Dado oficial do INPI

UNIDADE PARA A PRODUÇÃO SIMULTÂNEA DE ENERGIA ELÉTRICA E ENERGIA TÉRMICA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800735

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/02/1998

Publicação

13/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito19/02/98
  2. Publicação13/07/99
  3. Exame
  4. Deferimento06/08/02
  5. Concessão10/06/03
  6. Extinto20/09/16

Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 20/09/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Busi Impianti S.p.A.

IT

Elettronica Santerno S.p.A.

IT

Energifera S.R.L.

IT

Inventores

S. Z. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

BO97A 000091 · 25/02/1997

Resumo técnico

"UNIDADE PARA A PRODUÇÃO SIMULTÂNEA DE ENERGIA ELÉTRICA E ENERGIA TÉRMICA". A presente invenção se refere a uma unidade de cogeração (1), a qual compreende um gerador elétrico (5) do tipo assíncrono para a produção de energia elétrica, um motor térmico (6) para manter o gerador elétrico (5) girando e para a produção de energia térmica, uma unidade de conversão (9) de energia elétrica para converter a energia elétrica com freqüência de rede variável (L) na saída do gerador elétrico (5) em energia elétrica com freqüência de rede constante (F) a ser enviada a uma rede elétrica (2, 3) conectada à própria unidade de cogeração (1), e uma unidade de controle a qual presta-se a controlar o motor térmico (6) e a unidade de conversão (9) em função de demanda de energia elétrica e energia térmica dos consumidores externos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F02G 5/02; H02K 57/00.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2363 de 19-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/09/2016

RPI 2385

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

19/04/2016

RPI 2363

Transferência deferida

#25.1

26/03/2013

RPI 2203

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Elettronica Santerno S.p.A.

04/03/2008

RPI 1939

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018060126928/SP de 29/11/2006, queira reapresentar o documento de cessão fazendo constar no mesmo a assinatura do notário publico.

06/03/2007

RPI 1887

Concessão da patente

#16.1

10/06/2003

RPI 1692

Deferimento

#9.1

06/08/2002

RPI 1648

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/07/1999

RPI 1488

Monitoramento de patentes

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