Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2016
RPI 2366
Dados do pedido
Número
PI0101247Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Busi Impianti S.p.A.
IT
Elettronica Santerno S.p.A.
IT
Energifera S.R.L.
IT
S. Z. (pessoa física)
IT
Inventores
S. Z. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
B02000A 000152 · 21/03/2000
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO PARA A PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO CONTROLADA DE ENERGIA ELÉTRICA EM ZONAS ISOLADAS". A presente invenção se refere a um equipamento (1) para a produção e a distribuição controlada de energia elétrica em zonas isoladas, o qual compreende um gerador elétrico (5) rotativo para a produção de energia elétrica, e um motor de combustão interna (6) para o acionamento do referido gerador elétrico (5); sendo que o referido equipamento (1) é caracterizado pelo fato de compreender um nó de troca energética (7) ao qual deve ser ligado eletricamente pelo menos um utilizador de energia elétrica (4); sendo que o referido nó de troca energética (7) é dotado de dispositivos de medição da potência elétrica absorvida (12) que se prestam a indicar a cada instante a potência elétrica absorvida pelo referido utilizador de energia elétrica (4), e dispositivos de interrupção do fluxo de energia elétrica (13) que se prestam a interromper sob comando o fluxo de energia elétrica dirigido ao referido utilizador de energia elétrica (4); sendo que o referido equipamento (1) compreende ainda dispositivos de controle dos fluxos de energia elétrica (22) para os utilizadores, os quais se prestam a fazer a contagem a cada instante do consumo do referido utilizador de energia elétrica (4) com base no quanto é indicado pelos dispositivos de medição da potência elétrica absorvida (12), e a ativar os dispositivos de interrupção dos fluxos de energia elétrica (13) para interromper o fluxo de energia, quando o referido utilizador de energia elétrica tiver esgotado um crédito de consumo a ser atingido com ele associado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2016
RPI 2366
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI
30/06/2015
RPI 2321
#7.1
03/02/2015
RPI 2300
#15.11
A Classificação Anterior era: H02N 11/00
09/09/2014
RPI 2279
#25.1
26/03/2013
RPI 2203
#25.1
Transferido de: Elettronica Santerno S.p.A.
10/06/2008
RPI 1953
#25.3
A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018060126930/SP de 29/11/2006, queira reapresentar o documento de cessão fazendo constar no mesmo a assinatura do notário público.
27/02/2007
RPI 1886
#3.1
06/11/2001
RPI 1609
#2.1
24/04/2001
RPI 1581
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