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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA A PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ZONAS ISOLADAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0101247

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/03/2001

Publicação

06/11/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/01
  2. Publicação06/11/01
  3. Exame
  4. Indeferido10/05/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 10/05/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Busi Impianti S.p.A.

IT

Elettronica Santerno S.p.A.

IT

Energifera S.R.L.

IT

S. Z. (pessoa física)

IT

Inventores

S. Z. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

B02000A 000152 · 21/03/2000

Resumo técnico

"EQUIPAMENTO PARA A PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO CONTROLADA DE ENERGIA ELÉTRICA EM ZONAS ISOLADAS". A presente invenção se refere a um equipamento (1) para a produção e a distribuição controlada de energia elétrica em zonas isoladas, o qual compreende um gerador elétrico (5) rotativo para a produção de energia elétrica, e um motor de combustão interna (6) para o acionamento do referido gerador elétrico (5); sendo que o referido equipamento (1) é caracterizado pelo fato de compreender um nó de troca energética (7) ao qual deve ser ligado eletricamente pelo menos um utilizador de energia elétrica (4); sendo que o referido nó de troca energética (7) é dotado de dispositivos de medição da potência elétrica absorvida (12) que se prestam a indicar a cada instante a potência elétrica absorvida pelo referido utilizador de energia elétrica (4), e dispositivos de interrupção do fluxo de energia elétrica (13) que se prestam a interromper sob comando o fluxo de energia elétrica dirigido ao referido utilizador de energia elétrica (4); sendo que o referido equipamento (1) compreende ainda dispositivos de controle dos fluxos de energia elétrica (22) para os utilizadores, os quais se prestam a fazer a contagem a cada instante do consumo do referido utilizador de energia elétrica (4) com base no quanto é indicado pelos dispositivos de medição da potência elétrica absorvida (12), e a ativar os dispositivos de interrupção dos fluxos de energia elétrica (13) para interromper o fluxo de energia, quando o referido utilizador de energia elétrica tiver esgotado um crédito de consumo a ser atingido com ele associado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

10/05/2016

RPI 2366

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI

30/06/2015

RPI 2321

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2015

RPI 2300

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: H02N 11/00

09/09/2014

RPI 2279

Transferência deferida

#25.1

26/03/2013

RPI 2203

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Elettronica Santerno S.p.A.

10/06/2008

RPI 1953

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 018060126930/SP de 29/11/2006, queira reapresentar o documento de cessão fazendo constar no mesmo a assinatura do notário público.

27/02/2007

RPI 1886

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/11/2001

RPI 1609

Pedido de patente depositado

#2.1

24/04/2001

RPI 1581

Monitoramento de patentes

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