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Dado oficial do INPI

UNIDADE PARA O ACONDICIONAMENTO E A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO DE MAQUILAGEM PARA FIBRAS QUERATÍNICAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800700

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/02/1998

Publicação

28/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/98
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento15/04/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

J. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97-02108 · 21/02/1997

Resumo técnico

"UNIDADE PARA O ACONDICIONAMENTO E A APLICAÇÃO DE UM PRODUTO DE MAQUILAGEM PARA FIBRAS QUERATÍNICAS" . A presente invenção se refere a uma unidade para o acondicionamento e a aplicação de um produto de maquilagem para fibras queratínicas, em particular os cílios, a qual compreende; a) um corpo (104) que tem uma base (105) na qual é colocado um bloco do dito produto, e uma tampa (106) para cobrir a dita base (105) de maneira destacável, e b) um dispositivo aplicador (1) que compreende um cabo (8) com um perfil substancialmente plano e que suporta pelo menos um elemento aplicador (50) que tem uma extremidade livre. O elemento aplicador (50) é formado por uma pluralidade de cerdas (6) implantadas em uma primeira extremidade (10) do cabo (8) ao longo de um arranjo paralelo a um plano do cabo, a largura do elemento aplicador (50, 50') é maior ou igual a 7,5 mm, a espessura da extremidade livre do elemento aplicador varia de 0,5 mm a 5 mm, e o comprimento do dito elemento aplicador varia de 4 mm a 60 mm.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

15/04/2003

RPI 1684

15.8

"Sustado o conhecimento da petição SP 024875, de 26/09/2002, para que seja complementada a retribuição equivalente ao pedido de exame referente à 45 (quarenta e cinco) reivindicações, visto que o requerente, através da petição SP 025409, de 13/08/1998, pagou retribuição referente à apenas 37 (trinta e sete) reivindicações".

24/12/2002

RPI 1668

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2002

RPI 1647

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

11/09/2001

RPI 1601

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/1999

RPI 1512

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