Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/40; A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9800660Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 08/03/2016 e em vigor até 05/02/2018. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/02/2018
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'oreal
FR
Inventores
I. H. (pessoa física)
FR
K. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
97-01367 · 06/02/1997
Resumo técnico
"EMULSÃO ÁGUA-EM-ÓLEO, SUA UTILIZAÇÃO, COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E/OU DERMATOLÓGICA, PROCESSO DE TRATAMENTO COSMÉTICO E UTILIZAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO". A presente invenção trata de novas composições do tipo água-em-óleo, em particular de novas composições cosméticas destinadas à proteção da pele e/ou dos cabelos contra as radiações UV, as quais compreendem a associação de dois emulsionantes particulares, ou seja, pelo menos um polialquil poliéter siloxano oxietilenado e oxipropilenado e pelo menos um polímero particular que apresentam propriedades emulsionantes água-em-óleo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/40; A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
#16.1
08/03/2016
RPI 2357
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/01/2016
RPI 2349
Requerente da Devolução de Prazo: L' OREAL @Despacho: Concedida a devolução de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta notificação.[140]
08/04/2014
RPI 2257
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
02/08/2011
RPI 2117
#12.2
28/07/2009
RPI 2012
#9.2
De acordo com o Art. 37, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que o mesmo não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
28/10/2008
RPI 1973
#7.1
11/12/2007
RPI 1927
#3.1
06/07/1999
RPI 1487
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