Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47B 88/00; A47B 88/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9800639Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 25/02/2003, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
ES
Inventores
M. C. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
97 00323 · 17/02/1997
Resumo técnico
Patente de Invenção: "GAVETA APERFEIÇOADA PARA MÓVEIS" . Gaveta aperfeiçoada para móveis, na qual os costados (1) incorporam dispositivos correspondentes de montagem rápida (14) em relação à frente da gaveta (5), acoplados separadamente em respectivas aletas frontais (15) esquadriadas para o interior nos próprios costados (1); sendo que os ditos dispositivos são empurrados permanentemente em todas as suas partes fixas e móveis em relação à borda lateral das aletas frontais e os respectivos dispositivos são operáveis entre os respectivos estados de debloqueio e bloqueio da montagem determinados pelas respectivas posições de uma alavanca (16) com seu came rotatório extremo (26) contra uma sapata (27) intermediária que traciona uma haste (24) que move dois núcleos deslocáveis (23), com operações giratórias levadas a efeito em um plano paralelo, que não se sobressai na operação em relação à envergadura lateral abrangida pelas aletas frontais (15) acionando tanto a fixação da frente quanto a sua união à gaveta, união liberável para regulagem da altura, uma vez que cada dispositivo (14) possui um par de tarugos expansíveis (17) inseríveis nos alojamentos (18) da frente (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A47B 88/00; A47B 88/04.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
04/11/2003
RPI 1713
#9.1
25/02/2003
RPI 1677
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
11/09/2001
RPI 1601
#3.1
07/12/1999
RPI 1509
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