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Dado oficial do INPI

ALOJAMENTO PARA O CONJUNTO DE CINTO DE SEGURANÇA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800618

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/1998

Publicação

05/10/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/98
  2. Publicação05/10/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/03
  5. Concessão22/07/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 22/07/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Autoliv Development AB

SE

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Inventores

E. E. (pessoa física)

DE

K. F. (pessoa física)

DE

W. D. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

197 05 881.7 · 15/02/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ALOJAMENTO PARA O CONJUNTO DE CINTO DE SEGURANÇA" . Um alojamento para um conjunto de cinto de segurança como especialmente um dispositivo de enrolamento de cinto, consistindo de um corpo básico em formato de U e de um filete distanciador separado para conectar o flanco em U, sendo que o corpo básico em formato de U é formado de uma platina de alojamento achatada e estampada de forma inteiriça de uma tira de material por meio de dobramento das duas regiões laterais da referida platina do alojamento em forma de flanco de U, a partir da base, deve ser simplificado no tocante à sua perfilação e possibilidade de fabricação. Está previsto neste sentido que sempre um segmento (18) do filete distanciador (17) seja recortado como componente inteiriço das regiões laterais (14) a serem dobradas como flancos em U (11) da platina do alojamento (13), sendo que o filete distanciador (17) é formado por meio de dobramento dos dois segmentos dos filetes distanciadores (18) dos flancos em U (11), e sua conexão recíproca.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª e 20ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2257 de 08/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

08/04/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

22/07/2003

RPI 1698

Deferimento

#9.1

25/02/2003

RPI 1677

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

11/09/2001

RPI 1601

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/10/1999

RPI 1500

Monitoramento de patentes

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