Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A22C 13/00; A23P 1/10.
20/03/2018
RPI 2463
Dados do pedido
Número
PI9800590Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/06/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. L. (pessoa física)
US
E. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
08/827.152 · 27/03/1997
Resumo técnico
"ESTRUTURA DE MANDRIL PARA USO EM MANUFATURA DE ENVOLTÓRIO DE COMIDA DE CELULOSE". A extrusão tubular de uma solução de celulose não derivatizada termoplástica ao redor de um mandril e através de um entreferro longo em excesso de 304 mm é facilitada pelo uso de um mandril que é extensível a partir da matriz de extrusão. No início da extrusão, o mandril se estende por um comprimento curto a partir da matriz. Para a operação em estado estacionário, o mandril é estendido a seu comprimento total a partir da matriz. Também é descrita uma estrutura de mandril para facilitar a introdução de um líquido não solvente no interior do tubo extrudado em uma localização elevada no início da extrusão e em uma localização mais baixa durante a operação em estado estacionário. O mandril também inclui uma parte de dimensionamento que tem ranhuras circunferenciais que reúnem bolhas de gás que podem se desenvolver na interface entre o tubo extrudado e a parte de dimensionamento. Os canais verticais, na parte de dimensionamento, conectam essas ranhuras e provêem a passagem das bolhas de gás para dentro de um volume abaixo do mandril.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A22C 13/00; A23P 1/10.
20/03/2018
RPI 2463
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2246 de 21-01-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
24/11/2015
RPI 2342
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
21/01/2014
RPI 2246
#16.1
10/06/2003
RPI 1692
#9.1
22/10/2002
RPI 1659
#6.1
02/01/2002
RPI 1617
#3.1
13/07/1999
RPI 1488
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