Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
31/08/2004
RPI 1756
Dados do pedido
Número
PI0003350Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/08/2000, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. C. (pessoa física)
US
Inventores
M. N. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
P. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/419.933 · 18/10/1999
Resumo técnico
"INVÓLUCRO DE CELULOSE PARA ALIMENTOS, COMPOSIÇÃO DE CELULOSE E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO" A presente invenção apresenta uma película tubular sem costura de celulose não derivada, precipitada de uma composição termoplástica extrudada derivada de um solvente de óxido de amina e fibras de madeira macia fibriladas e de extremidades substancialmente abertas. A presente invenção também apresenta uma composição para uso na fabricação de um invólucro de celulose para alimentos, que inclui fibras de madeira macia fibriladas e de extremidades substancialmente abertas, com um comprimento de fibra média de menos de cerca de 2,0 mm, e um solvente. Também se apresenta um processo de preparação de uma solução de celulose adequada para extrusão como uma película tubular sem costura. A composição de celulose é preparada fornecendo-se fibras de madeira macia fibriladas, com um comprimento de fibra médio de cerca de 2,0 mm; corte ou retalhamento das fibras, para produzir uma polpa de fibras de madeira macia fibriladas e de extremidades substancialmente abertas, com um comprimento de fibra médio de menos de 2,0 mm, e, então, dissolvendo-se a polpa emum solvente adequado, para produzir a solução de celulose. Além disso, a presente invenção apresenta um processo de preparação de um invólucro de celulose para alimentos com uma solução de celulose da presente invenção, por extrusão da solução como um tubo sem costura, que é passado para um banho não solvente. O solvente de óxido de amina é substancialmente removido do tubo extrudado, para produzir um tubo de celulose que seja substancialmente livre do óxido de amina, e, então, secagem do tubo de celulose, para produzir o invólucro de celulose para alimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
31/08/2004
RPI 1756
#11.1
25/05/2004
RPI 1742
#3.1
21/08/2001
RPI 1598
#2.1
28/11/2000
RPI 1560
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