Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60Q 3/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9800568Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/01/2006 e depois extinta em 20/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sagem S.A.
FR
Inventores
D. M. (pessoa física)
FR
J. F. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
9701294 · 05/02/1997
Resumo técnico
PAINEL DE BORDO COM ILUMINAÇÃO DIANTEIRA O painel de bordo, bem adaptado para veículos automóveis, comporta dispositivos indicadores (4, 9), dispositivos (3) de suporte de caracteres indicadores (8), uma projeção de proteção (2) com uma parede dianteira sobre a qual está fixado um vidro de proteção (1), e na parte dianteira dos dispositivos de suporte de caracteres indicadores (3), dispositivos (12) de iluminação dos caracteres de indicação (8). Esses dispositivos de iluminação compreendem pelo menos um diodo eletroluminescente LED disposto em uma fenda (11) de largura sensivelmente constante aberta na parte inferior (21) da parede da projeção. Figura única
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60Q 3/04.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/03/2018
RPI 2463
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
28/11/2017
RPI 2447
#16.1
17/01/2006
RPI 1828
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.
16/08/2005
RPI 1806
#12.2
02/12/2003
RPI 1717
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º, em vista dos arts. 11 e 13 da LPI".
26/08/2003
RPI 1703
#7.1
29/04/2003
RPI 1686
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/09/2001
RPI 1600
#3.1
20/03/2001
RPI 1576
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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