Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60Q 3/04.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9800567Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/01/2006 e depois extinta em 20/03/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Sagem S.A.
FR
Inventores
D. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
9701290 · 05/02/1997
Resumo técnico
PAINEL DE BORDO COM PROFUNDIDADE REDUZIDA O painel de bordo, bem adaptado para veículos automóveis, comporta, na parte dianteira, uma placa (3, 17) serigrafada, na parte dianteira, de pelo menos um caracter indicador (27) e impresso na parte traseira com um circuito de pistas condutoras (20). Um LED de iluminação (16) está montado na parte traseira da placa (3). A placa 3 é perfurada na vertical do caracter indicador (27) de uma abertura de iluminação (28). Na parte traseira do LED de iluminação (16), uma película a cobre formando uma caixa de luz (31). Figura 2
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era B60Q 3/04.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2447 de 28-11-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
20/03/2018
RPI 2463
#21.6
Referente à 20ª anuidade.
28/11/2017
RPI 2447
Referente a RPI 1828 de 17/01/2006, quanto a data da prioridade unionista.
21/02/2006
RPI 1833
#16.1
17/01/2006
RPI 1828
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. @ Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta -Patente.
23/08/2005
RPI 1807
#12.2
06/01/2004
RPI 1722
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º, em vista do art. 13 da LPI".
14/10/2003
RPI 1710
#7.1
06/05/2003
RPI 1687
#6.6
De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
11/09/2001
RPI 1601
#3.1
20/03/2001
RPI 1576
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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