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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE ISOXAZOL E CROTONAMIDA E USO DO MESMO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800501

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/1998

Publicação

07/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/98
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento18/08/09
  5. Concessão18/05/10
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 18/05/2010 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Aventis Pharma Deutschland GMBH

DE

H. A. (pessoa física)

DE

Sanofi-Aventis Deutschland GmbH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. K. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

197 02 988.4 · 28/01/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DERIVADOS DE ISOXAZOL E CROTONAMIDA E SEU USO COMO PRODUTOS FARMACÊUTICOS E EM DIAGNÓSTICOS" . Esta invenção refere-se a derivados de isoxazol e crotonamida e a seu uso como produtos farmacêuticos e em diagósticos. Um composto de fórmula (I), onde R^ 1^ é o radical de fórmula II ou III (II) (III) é adequado para a produção de um produto farmacêutico para o tratamento de inflamações, doenças carcinomatosas ou doenças autoimunes. Um compos de fórmula IV é adequado para a produção de anticorpos específicos contra o composto de fórmula I para a descoberta de proteínas de ligação específica provenientes de extratos de células, soro, sangue ou fluidos sinoviais, para a purificação de proteínas, para a modificação de placas de microtitulação ou para a preparação de material de cromatografia, em particular de material de cromotografia de afinidade, e para uso em diagnósticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

18/05/2010

RPI 2054

Deferimento

#9.1

18/08/2009

RPI 2015

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/04/2008

RPI 1946

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/05/2007

RPI 1895

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Aventis Pharma Deutschland GmbH

12/09/2006

RPI 1862

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Hoechst Aktiengesellschaft

05/06/2001

RPI 1587

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/12/1999

RPI 1509

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