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Dado oficial do INPI

"PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE ESCAREADORES DENTÁRIOS"

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9800499

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/01/1998

Publicação

06/07/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito28/01/98
  2. Publicação06/07/99
  3. Exame
  4. Indeferido20/12/05
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/12/2005 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

FR

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Inventores

D. C. (pessoa física)

FR

H. E. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

97 01131 · 29/01/1997

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA FABRICAÇÃO DE ESCAREADORES DENTÁRIOS" . Processo para fabricação de escareadores dentários de liga Níquel-Titânio, os ditos escareadores dentários sendo fabricados a partir de uma peça metálica cilíndrica deslocada a uma velocidade de alimentação V~ A~diante de um mó rotativo, cujo disco de diâmetro variável determina uma velocidade linear V~ L~de retirada de matéria, caracterizado pelo fato de que os parâmetros são os seguintes: V~ L~superior a 91440 cm/mn, V~ A~inferior a 7,62 cm/mn. A invenção refere-se também aos escareadores dentários assim obtidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

20/12/2005

RPI 1824

120

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.

23/08/2005

RPI 1807

Petição de recurso

#12.2

20/05/2003

RPI 1689

Indeferimento

#9.2

"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI (Lei 9279/1996)".

25/02/2003

RPI 1677

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/07/2002

RPI 1647

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/09/2001

RPI 1600

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/07/1999

RPI 1487

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