Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
29/08/2006
RPI 1860
Dados do pedido
Número
PI9800364Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 01/03/2006, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. C. (pessoa física)
GO, BR
Inventores
P. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"FÔRMA U PARA EXECUÇÃO DE LAJE NERVURADA MISTA" . (1) é uma fôrma pré-moldada em concreto ou argamassa (26) armados (21 e 22), utilizado para execução de qualquer tipo de laje nervurada mista, onde temos elementos de enchimento (5) ou redução de volume (bloco de concreto, lajota cerâmica, isopor, placas de concreto e etc.) do concreto (7) moldado in-loco. As lajes poderão ser armadas em uma ou nas duas direçõs, sendo esta armação colocada após a montagem dos elementos pré-moldados (1) e de enchimento (5), considerando ou não continuidade entre elas, podendo ser utilizado qualquer método de cálculo pois independe do projeto estrutural, contendo apenas armação construtiva (21 e 22) para suportar os esforços durante a execução em função do espaçamento do barroteamento (11, 12 e 13) ou escoramento, eliminado qualquer tipo de fôrma convencional (compensados, tábuas e etc.) quando comparada com a executada totalmente fundida no local, pois ela serve de fôrma para as nervuras (3 e 4) e apoio para os elementos de enchimento (5) se incorporado à nervura após a concretagem, não alterando as características da mesma, reduzindo significativamente os desperdícios de material e mão de obra, bem como o prazo para execução da construção, permitindo a passagem de tubulações (10) embutidas. Sendo leve e curta necessita de apenas uma pessoa para transportar e montar. A "fôrma U" (1) é uma fôrma pré-moldada, composta por uma parte em concreto ou argamassa (26) de largura (C6), comprimento (C5), e alturas (H3, H4 e H5), com armações construtivas quaisquer (21 e 22) e furo (23) para passagem de armação quando da execução de nervura no outro sentido. Os comprimentos (C8 a C12) definem o restante da peça.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
29/08/2006
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#9.1
01/03/2006
RPI 1834
#7.1
06/09/2005
RPI 1809
#3.1
15/02/2000
RPI 1519
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